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Governo prevê captar 10 mil ME para financiar défice do OGE

Lusa
4 de janeiro de 2024

O Governo angolano prevê captar um total de 10 biliões de kwanzas (10 mil milhões de euros) para colmatar o défice do Orçamento Geral do Estado (OGE) 2024, como dispõe do Plano Anual de Endividamento (PAE) deste ano.

Kwanza
OGE 2024 estima receitas globais avaliadas em 24,7 biliões de kwanzas (27,9 mil milhões de euros)Foto: Imago Images/Panthermedia/Johan

O Plano Anual de Endividamento (PAE), aprovado em Decreto Presidencial nº 02/24 refere que 6,1 biliões de kwanzas (6,6 mil milhões de euros) devem ser captados mediante recurso ao mercado externo e o restante no mercado interno.

Segundo o despacho, assinado pelo Presidente angolano, João Lourenço, e já publicado em Diário da República, o PAE materializa a estratégia de financiamento do OGE 2024, “atendendo as fontes de financiamento interno e externas, bem como os limites do nível de endividamento considerados sustentáveis”.

Este instrumento legal deve privilegiar a contratação de instrumentos que auxiliam a gestão ativa de passivos, promover a eliminação dos títulos indexados à taxa de câmbio, melhorar o perfil de vencimento da dívida pública, fomentar emissões de referência (Benchmark bonds) e promover o mercado secundário da dívida pública.

O OGE 2024, que fixa despesas e estima receitas globais avaliadas em 24,7 biliões de kwanzas (27,9 mil milhões de euros), começou a ser executado em 01 de janeiro de 2024.

Pelo menos 57,8% do total da despesa do Orçamento para o exercício económico de 2024, estimado em 14,3 biliões de kwanzas (16 mil milhões de euros), será alocado ao serviço da dívida pública, interna e externa.

De acordo com o PAE, cerca de 81% do stock da dívida governamental angolana “tem exposição ao risco cambial, nomeadamente as Obrigações do Tesouro (OT) em moeda nacional indexadas à taxa de câmbio, as OT em moeda externa, os Contratos de Mútuo junto da banca local em dólar e euro e todo o stock de dívida externa”.

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João Lourenço, em outro decreto, autoriza igualmente a ministra das Finanças a recorrer à emissão de OT “com as características e condições” previstas no OGE 2024 para a cobertura das necessidades de financiamento decorrentes dos investimentos públicos.

A colocação das OT pode efetuar-se diretamente junto das instituições financeiras, por meio de leilão de quantidade ou de preços; através de consórcio de instituições financeiras; através de subscrição limitada e diretamente junto ao público, determina-se o diploma.

Para o financiamento do OGE 2024, a ministra das Finanças angolana é ainda autorizada a recorrer à emissão de Bilhetes de Tesouro (BT).

O diploma é aprovado pela necessidade de se “alargar” a participação das instituições financeiras estabelecidas em Angola no processo de financiamento ao OGE 2024, “por meio da subscrição de Bilhetes de Tesouro a emitir, especialmente, para esta finalidade”.

No Decreto Presidencial n.º01/2024, a que a Lusa teve acesso, aprovam-se as regras de execução do OGE 2024, determinando que todas as receitas do Estado, incluindo as aduaneiras, as resultantes da venda do património imobiliário e mobiliário do Estado, as taxas e receitas similares, devem ser recolhidas via Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE), na Conta Única do Tesouro, “independentemente de estarem ou não consignadas a alguma unidade orçamental”.

As unidades orçamentais “não estão autorizadas a abrir e manter contas bancárias em nome próprio domiciliadas em bancos comerciais sem que tenham sido autorizadas pelo ministro das Finanças, com base em fundamentação apresentada pelas mesmas”, salienta-se ainda no documento assinado por João Lourenço.

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