1. Ir para o conteúdo
  2. Ir para o menu principal
  3. Ver mais sites da DW
Liberdade de expressãoAngola

Angola: Manifestação sem autorização é "imperativa"

Lusa
3 de julho de 2023

Deputados angolanos aprovaram, na especialidade e por unanimidade, o preâmbulo e primeiro artigo do projeto de lei sobre Liberdade de Reunião e de Manifestação.

Foto: Siphiwe Sibeko/Reuters

A proposta de diploma legal, iniciativa do grupo parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA, maior partido na oposição) aprovado na generalidade em maio passado, começou a ser discutido pelas comissões de especialidade.

No arranque dos trabalhos, os parlamentares discutiram apenas o preâmbulo e o primeiro artigo deste instrumento legal, que foram aprovados, com alterações, com 58 votos a favor e sem contra ou abstenção.

As alterações, propostas pelos deputados, incidiram, sobretudo, na necessidade de se melhorar o preâmbulo e de alterar o âmbito de aplicação da lei com a introdução de um novo artigo que tem a ver com o objeto da iniciativa.

Segundo a UNITA, a nova lei visa estabelecer as regras e os procedimentos que garantem a liberdade de reunião e de manifestação, pacífica e sem armas, em lugares públicos.

O projeto de lei visa substituir a lei que atualmente regula o exercício do direito de reunião e de manifestação, aprovada em 11 de maio de 1991, por esta se encontrar "parcialmente em inconstitucionalidade superveniente".

"É imperativo não ser necessária autorização de qualquer autoridade para o exercício daquelas liberdades, e consequentemente a utilização da palavra autorização não pode ser utilizada quer na lei, quer na correspondência entre as autoridades e os cidadãos, com base no comando legal", lê-se no relatório de fundamentação.

A UNITA recorda que a liberdade de reunião e de manifestação está consagrada no artigo 47.º da Constituição da República de Angola, referindo que carecem apenas de prévia comunicação à autoridade competente "as reuniões e manifestações em lugares públicos".

"Não sendo a referida comunicação prévia, necessariamente, um elemento constitutivo da liberdade de reunião e de manifestação, a lei justifica-se, naturalmente, para estabelecer regras e procedimentos claros", salienta-se.

Para o deputado do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA, no poder) António Paulo, o exercício deste ato de cidadania deve ocorrer "sem sujeição à autorização, mas sempre que for em locais públicos deve haver comunicação prévia".