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Parlamento aprova propostas sobre repatriamento de capitais

Lusa | ar
22 de fevereiro de 2018

Com abstenções da CASA-CE e FNLA, Parlamento angolano aprova, na generalidade, duas propostas de lei para o repatriamento de capitais existentes no estrangeiro.

Angola Luanda Nationalversammlung
Foto: Getty Images/AFP/A. Jocard

O projeto de lei do Regime Extraordinário de Regulação Patrimonial (RERP), submetido pela União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), foi o primeiro a ser discutido e aprovado esta quinta-feira (22.02), com 173 votos a favor - do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), partido maioritário, do proponente e do Partido de Renovação Social (PRS) - nenhum contra e 15 abstenções, da Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE) e da Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA).

O líder da bancada parlamentar da UNITA, Adalberto da Costa Júnior, na apresentação da proposta referiu que a mesma visa atrair a recuperação parcial do património existente no exterior do país, com origem em território nacional, "que neste momento faz muita falta ao país". Acrescentou que o referido projeto de lei dispõe que os recursos patrimoniais, transferidos ou mantidos por pessoas físicas ou jurídicas no exterior ou no interior de Angola, não declarados, cuja origem é o território nacional, deverão ser devidamente declarados ao órgão do Estado angolano criado para a execução do programa, para efeitos de repatriamento e pagamento da contribuição extraordinária."Receberão por fim, tratamento regular perante o Estado, exceto aqueles que tenham origens no tráfico ilícito de substâncias estupefacientes ou drogas afins, terrorismo e seu financiamento, contrabando ou tráfico de armas, extorsão mediante sequestro e organização criminosa", explicou.

Foto: DW/N. Sul D'Angola

Proteção de património próprio

Já a proposta de Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País, submetida ao Parlamento pelo executivo angolano, foi aprovada com 172 votos a favor - do MPLA, UNITA e Partido de Renovação Social (PRS) -, nenhum contra e 16 abstenções - da CASA-CE e FNLA.

Na apresentação da proposta, o ministro das Finanças de Angola, Archer Mangueira, sublinhou que o país viveu situações que propiciaram a saída de recursos do país, tendo em vista, na generalidade dos casos, a proteção de património próprio.

Segundo o ministro, entre esses fatores podem ser apontados a instabilidade económica, a fragilidade das instituições administrativas de controlo ou mesmo a reduzida consistência do sistema financeiro nacional, panorama que tem vindo a ser alterado nos últimos anos.Archer Mangueira frisou que a existência de recursos financeiros no exterior do país não representa qualquer benefício para a economia nacional, e esse capital pode ser transformado em fonte complementar de financiamento ao desenvolvimento socioeconómico do país. "Do país saíram não apenas recursos financeiros obtidos de forma lícita, como também outros que se podem considerar podem estar associados à prática de ilícitos penais e de infrações administrativas de natureza fiscal, aduaneira, cambial e financeira e de outros tipos de delitos de fórum comum", disse.

Ministério das Finanças (Luanda)Foto: DW/N. Sul d'Angola

O governante angolano sublinhou que o executivo pretende estabelecer um quadro jurídico, que permite que as pessoas singulares e coletivas, detentores de valores elevados no exterior, os possam voluntariamente repatriar e integrá-los nos esforços de desenvolvimento nacional. 

Repatriamento voluntário

A presente proposta de diploma congrega duas fases, a primeira do repatriamento voluntário, onde será dado um período de moratória de seis meses, sendo que os que aderirem "não precisam de justificar a origem dos fundos", prevendo ainda que sobre os valores repatriados não incidirá qualquer encargo tributário ou outro.Numa segunda fase, quem não repatriar voluntariamente os recursos no exterior, o Estado reserva-se no direito de acionar todos os mecanismos e procedimentos legais ao seu dispor, proceder a sanções administrativas ou penais e recuperação dos montantes.

André Mendes de Carvalho (dir.)Foto: DW/A. Cascais

No período de intervenções, o líder do grupo parlamentar da CASA-CE, André Mendes de Carvalho "Miau", defendeu que os dois documentos sejam fundidos numa única proposta a ser discutida na especialidade.

Na sua declaração de voto, Adalberto da Costa Júnior disse que a UNITA votou a favor para que se possa trabalhar "numa proposta de interesse nacional", com a expectativa de que encontrem disponibilidade dos dois projetos, para se possa tirar o que de melhor um e outro possam conter, "salvaguardando o interesse nacional".

 

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