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Angola: Rejeitado pedido de formalização do Podemos-JA

Lusa
18 de outubro de 2018

O Tribunal Constitucional angolano recusou o pedido de legalização do partido político Podemos-JA por achar que o número de assinaturas consideradas válidas é inferior ao estipulado por lei.

Foto: DW/N. Sul de Angola

No acórdão, o Tribunal Constitucional refere que, das 14.821 assinaturas submetidas, apenas 6.126 estão conformes, número inferior às 7.500 assinaturas válidas exigidas por lei.

De acordo com o tribunal, da verificação técnico-jurídica global constatou-se que "grande parte das assinaturas apostas nas fichas de subscrição preenchidas pelos requerentes é diferente dos constantes dos documentos de identificação", situação que ocorreu nas províncias do Cuando Cubango, Cunene, Cuanza Sul e Namibe.

O tribunal verificou ainda que inúmeras declarações coletivas e individuais de residência contêm assinaturas imprensas, que foram emitidas por quadros da administração pública local ou por órgãos administrativos comunais, sem competência para o efeito.

Membros da CASA-CE

Noutro ponto, o acórdão refere que, dos 16 integrantes da Comissão Instaladora do Podemos-JA, formado por independentes da Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE), 13 são membros do Conselho Nacional Deliberativo (CND) da coligação.

Nesse sentido, tendo em conta que as coligações não constituem individualidades distintas dos partidos políticos que as integram, o tribunal considerou que "os militantes ou integrantes dos seus órgãos de direção não podem constituir outros partidos políticos sem antes procederem à desvinculação".

"Apenas três dos integrantes não constam da lista do CND da CASA-CE, contudo, tal número viola a lei, que exige uma composição de sete a 21 membros constitutivos da Comissão Instaladora, nos termos do número 1 do artigo 12.º da LPP [Lei dos Partidos Políticos]", refere o acórdão.

Nestes termos, o Tribunal Constitucional considerou "rejeitada a inscrição do Podemos Juntos Por Angola - Podemos JA e, em consequência, cancelado o credenciamento da Comissão Instaladora".

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