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Angola: Sentença do caso "Burla à Tailandesa"

Lusa
16 de abril de 2019

O Tribunal Supremo de Angola condenou hoje a sete anos de prisão o tailandês Raveeroj Ritchotnean, pelo uso de um cheque de 50 mil milhões de dólares (44.300 milhões de euros) numa tentativa de burla ao Estado angolano.

Angola Justiz Symbolbild
Foto: DW/N. Sul de Angola

 Além de Raveeroj Ritchotnean, considerado o líder do grupo visado neste processo, que ficou conhecido como "Burla à Tailandesa", o tribunal condenou os outros três réus tailandeses a penas de três anos de prisão cada um, pelos crimes de associação criminosa e burla por defraudação.

Sobre o réu Raveeroj Ritchoteanan, o tribunal decidiu pela sua condenação a seis anos de prisão maior pelo crime de associação criminosa e a três anos por burla por defraudação na forma frustrada, fazendo o cúmulo jurídico de sete anos e seis meses de prisão.

Já a ré Celeste de Brito, angolana, detida desde 21 de fevereiro de 2018 e considerada o elo de ligação dos tailandeses ao Estado angolano, o tribunal condenou a dois anos de prisão para os crimes de associação criminosa, tráfico de influência, burla por defraudação na forma frustrada, como cúmplice e uso de documentos falsos.Quanto aos réus angolanos, o tribunal decidiu pela pena de sete meses de prisão para José Arsénio Manuel, e de seis meses de prisão para Christian de Lemos, pelos crimes de tráfico de influência, tendo sido absolvidos dos outros três crimes de que estavam acusados.

Palácio da Justiça - LundaFoto: DW/B. Ndomba

Absolvidos

Foram absolvidos os réus Norberto Garcia, angolano e ex-diretor da Unidade Técnica de Investimento Privado (UTIP), Million Isaac Haille, eritreu, e André Roy, canadiano, por falta de provas.

Os réus foram ainda condenados ao pagamento de taxa de justiça no valor de 80 mil kwanzas (222 euros).

Em declarações à imprensa, o advogado de defesa dos réus tailandeses e de Celeste de Brito considerou "equilibrada" a sentença, com destaque para esta última, salientando que vai trabalhar "para mandá-la para casa".

"Vamos agora trabalhar no requerimento, porque já está acima da pena, da medida aplicada, e agora é fazer o devido requerimento para mandá-la para casa", disse, sublinhando que era essa a previsão da defesa.

Recurso vai ser apresentado? Relativamente ao réu Raveeroj Ritchoteanan, Carlos Salumbongo disse que tem cinco dias para analisar a decisão do tribunal, se intenta recurso ou se aceita a condenação, sendo que, para os restantes réus tailandeses, que já atingiram metade da pena, também será analisada a melhor via.

Foto: Getty Images/AFP/O. Kose

"O tribunal teve a sua posição, no âmbito da livre apreciação da prova, que deve ser respeitada. Não satisfaz de todo, mas deve ser respeitada. Daí que vamos analisar se interpomos recurso ou não, é uma questão agora de análise", disse Carlos Salumbongo.

Recorde-se que o caso remonta ao ano de 2017, quando um grupo de empresários tailandeses, liderado por Raveeroj Ritchoteanan, presidente da fundação com o mesmo nome e detentor do cheque de 50 mil milhões de dólares, da empresa Cetennial Energy Company Limited, chegou a Luanda, com a intenção de investir este valor em projetos sociais e infraestruturais.

Para a ida a Luanda, os réus tailandeses contaram com o apoio da empresária angolana Celeste de Brito, que, por meio da UTIP, conseguiu o visto de fronteira, de 15 dias, para a sua entrada no país.

Autenticidade dos documentosA autenticidade do cheque foi posta em causa pela Unidade de Informação Financeira (UIF), pelo Banco Nacional de Angola (BNA) e pelo Banco de Negócios Internacional (BNI), havendo documentos no processo que atestam e outros que não a existência no banco central das Filipinas do valor em causa.

Foto: DW/C.V. Teixeira

"Naturalmente, o tribunal deu maior credibilidade aos que contrariam a versão dos réus", referiu o juiz, apesar de os réus tailandeses e Celeste de Brito questionarem a autenticidade destes documentos.

"Não pode ser ignorado que os documentos foram emitidos pelo banco central das Filipinas em resposta a um ofício do BNA e de outros bancos, que, sem terem força de documentos autênticos, de acordo com as regras de experiência comum, e tendo em conta a credibilidade que estas instituições merecem nos meios diversos do Estado, têm de ser aceites como boas, sob pena de se inviabilizar as relações económicas nacionais e transnacionais e recolha de prova em tempo útil", referiu.

Todos os réus negaram a prática de qualquer dos crimes de que vinham acusados e começaram a ser julgados a 17 de janeiro passado.

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