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Angola: JES terá favorecido negócios de Isabel dos Santos

Lusa
31 de dezembro de 2019

Decisão do Tribunal Provincial de Luanda de arrestar bens de Isabel dos Santos realça alegado papel desempenhado pelo ex-Presidente José Eduardo dos Santos no negócio de diamantes da filha e seu marido.

Angola Jose Eduardo dos Santos
Foto: Getty Images/AFP/A. Jocard

No despacho-sentença a que a agência de notícias Lusa teve acesso, é dito que - em audiência de produção de prova, ouvidas as testemunhas - resultou provado, entre outros factos, que, em agosto de 2010, o Executivo angolano então chefiado por José Eduardo dos Santos decidiu comercializar diamantes angolanos no exterior do país.

Ficou também provado que "o antigo Presidente da República decidiu investir em uma empresa Suíça - De Grisogono/Joalharia de Luxo - que se encontrava em falência técnica, em virtude de uma dívda para com os bancos UBS-Banco Cantonale, de Genebra, e BCV".

Segundo a providência cautelar de arresto, ficou igualmente provado que ex-Presidente de Angola, José Eduardo dos Santos, decidiu comprar a dívida da sociedade De Grisogono/Joalharia de Luxo junto dos bancos e "oferecer o negócio a Isabel dos Santos e Sindika Dokolo, sua filha e genro", respetivamente.

Contrapartida

Isabel dos SantosFoto: picture-alliance/dpa

De imediato, foi criada em Malta a empresa Victoria Holding Limited com o capital de três mil euros - cujos sócios eram a SODIAM EP, na altura com 50% das participações sociais, e a EXEM Mining BV, com 50% das participações sociais - tendo a Justiça angolana dado agora como provado que a empresa EXEM Mining BV "era controlada por Isabel dos Santos e Sindika Dokolo", sendo Mário Filipe Moreira da Silva o diretor-geral da sociedade Victoria Holding BV.

O Tribunal Provincial de Luanda deu ainda como provado que o valor do empréstimo concedido pelo banco BIC à SODIAM EP serviu para financiar a empresa De Gridogono e a Victoria Holdin BV.

De acordo com o tribunal, na posse do novo financiamento, a 8 de dezembro de 2015, a SODIAM EP transferiu para a empresa Victoria Holding Limited 23,7 milhões de dólares e que, por decisão do Executivo então chefiado por José Eduardo dos Santos, o remanescente do valor do financiamento (21.750.000 dólares) foi utilizado para pagamento de dívidas a quatro empresas mineiras, com o objetivo de aumentar a produção diamantífera destas e rentabilizar o negócio de Isabel dos Santos e Sindika Dokolo no exterior.

Também dado como provado ficou, segundo o tribunal, que José Eduardo dos Santos orientou a SODIAM EP a vender às empresas relacionadas com a filha e o genro os diamantes "a um preço inferior ao de mercado, causando prejuízos à empresa do Estado" (SODIAM EP).

Empresas

"As empresas IAXHON, RELACTANT, ODISSEY, NEMESIS INTERNACIONAL, relacionadas com os requeridos [Isabel dos Santos e SIndika Dokolo], posteriormente vendiam os diamantes no exterior do país, obtinham avultados lucros sem que o Estado angolano tivesse qualquer visibilidade sobre estas vantagens", lê-se no despacho judicial.

Ficou ainda provado que Isabel dos Santos e Sindika Dokolo "abriram várias lojas de luxo em diversas partes do mundo, nomeadamente Dubai, Suíça, Reino Unido, Estados Unidos, República Dominicana e Frana", tendo a "SODIAM EP tido muitas dificuldades financeiras para pagar o crédito junto do BIC e corre risco de falência".

O Tribunal Provincial de Luanda considera provado que Isabel dos Santos e Sindika Dokolo "estão a ocultar o património obtido às custas do Estado [angolano], transferindo-os para outras entidades".

Provado ficou também que Isabel dos Santos, por intermédio do seu sócio Leopoldino Fragoso do Nascimento, "está a tentar transferir alguns dos seus negócios para a Rússia, tendo a PJ portuguesa intercetado uma transferência no valor de 10 milhões de euros que se destinava à Rússia".

Provado ficou ainda que Isabel dos Santos pretende vender a participação social que detém na UNITEL SA a um cidadão árabe, sendo que estes negócios iriam prejudicar o Estado angolano.

Outro dos factos dado como provado é o de que a dívida da EXEM ENERGY BV - empresa de que são beneficiários Isabel dos Santos e o marido - para com a empresa de petróleos de Angola, Sonangol, "não se mostra paga" e que a EXEM deve à Sonangol mais de 75 milhões de dólares.

No cômputo, deu ainda como provado que Isabel dos Santos, Sindika Dokolo e Mário Silva prejudicaram o Estado angolano em mais de 1,1 mil milhões de dólares.

O arresto consiste numa apreensão judicial de bens e funda-se no receio de perda da garantia patrimonial face ao crédito não pago. O arresto foi intentado pelo Serviço Nacional de Recuperação de Ativos contra Isabel dos Santos, Sindika Dokolo e Mário Silva.

 

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