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Angola "recuperou capitais" no período de graça

Lusa
23 de maio de 2019

Governador do Banco Nacional de Angola (BNA) diz que houverepatriamentos voluntários de capitais no período de graça de seis meses, mas sem solicitação dos seus benefícios.

Foto: Pedro Borralho Ndomba

"Tivemos repatriamento, mas não foi necessário, do lado do Banco Nacional de Angola, emitir qualquer declaração ou levar à PGR [Procuradoria-Geral da República] qualquer declaração de recursos retornados ao país considerados como tendo sido retirados do país de forma ilícita", referiu o governador do banco central angolano, José de Lima Massano.

Segundo o governador, que não adiantou quaisquer valores, durante a vigência dos seis meses de repatriamento voluntário "não houve nenhum caso de solicitação dos benefícios que a lei concede àqueles que recorressem ao repatriamento".

Massano respondeu assim a um pedido de esclarecimento de deputados, na discussão da proposta de Lei do Orçamento Geral do Estado (OGE) revisto para 2019.

Informações contraditórias

Sem o valor repatriado naquela fase, o governador do BNA contraria a informação divulgada em abril passado pela PGR de Angola, que garantiu então que o país não conseguiu recuperar qualquer verba de forma voluntária, mas, coercivamente, recuperou perto de 4.000 milhões de dólares (3.630 milhões de euros) em dinheiro e bens.

O processo de recuperação de capitais começou em 26 de junho de 2018, com os deputados, a aprovarem, sem votos contra, a Lei sobre Repatriamento de Capitais, que dava um prazo de seis meses, até 26 de dezembro do mesmo ano, para fazerem regressar sem penalizações as verbas investidas ilegalmente fora de Angola.

Ainda dentro do prazo de seis meses, o Parlamento aprovou, em 21 de novembro de 2018, a Lei sobre o Repatriamento Coercivo de Capitais e Perda Alargada de Bens, processo que começou a contar a partir de 26 de dezembro.

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