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Banco central multa BCI por violar regras contra corrupção

Lusa
30 de novembro de 2021

Banco central multa também outras instituições por desobedecerem normas que evitam branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. BCI pagará multa equivalente a 720 mil euros por violação de quatro regras.

Zentralbank Mosambik I Banco de Moçambique
Foto: Roberto Paquete/DW

O Banco de Moçambique multou sete instituições de crédito, entre as quais o BCI, um dos maiores bancos do país e controlado por marcas portuguesas (Caixa e BPI), punido por violar deveres de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

As sanções foram aplicadas entre fevereiro de 2020 e junho de 2021, anunciou o regulador em comunicado. O Banco Comercial e de Investimentos (BCI) foi multado em 53 milhões de meticais (cerca de 720 mil euros) por violação de quatro deveres.

Em causa, o "dever de identificação e verificação de clientes, bem como da vigilância contínua das relações de negócio", o "controlo especial das transações", a par "do dever de conservação de documentos" e de "comunicação de transações suspeitas", lê-se no comunicado do banco central.

BCI foi multado pelo banco centralFoto: DW/Johannes Beck

Outras instituições

Os factos dizem respeito ao período de 2013 a 2018. Foram ainda alvo de sanções as instituições de crédito African Banking Corporation (BancABC), Standard Bank Moçambique, First Capital Bank, Socremo, Bayport Financial Services Moçambique e a Cooperativa de Crédito das Mulheres de Pemba.

O BancABC foi sancionado por sete infrações com uma multa de 64,4 milhões de meticais (890 mil euros), a única maior que a aplicada ao BCI.  As quatro primeiras violaram artigos da lei sobre a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, enquanto as duas últimas entidades desrespeitaram a lei das instituições de crédito e sociedades financeiras.

Segundo o banco central, no mesmo período foram também aplicadas sanções a quatro sociedades financeiras a operar no país (Mundo de Câmbios, Carteira Móvel, Casa de Câmbios de Xai-Xai e M-Mola) e nove operadores ilegais, no caso, empresas singulares. Nestes casos, dizem respeito a infrações das leis dos respetivos setores de atividade.

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