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PolíticaCabo Verde

Cabo Verde: Suspenso debate sobre nova lei de nacionalidade

Lusa
10 de janeiro de 2024

O parlamento de Cabo Verde retirou hoje da agenda a proposta de lei do Governo para realizar a primeira alteração à nova lei de nacionalidade, após pedido do maior partido da oposição cabo-verdiana.

Sede da Assembleia Nacional de Cabo Verde, na Cidade da Praia
Sede da Assembleia Nacional de Cabo Verde, na Cidade da PraiaFoto: Ângelo Semedo/DW

O pedido de suspensão da iniciativa foi feito no período de aprovação da agenda da primeira sessão de janeiro pelo líder parlamentar do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV), João Batista Pereira, justificando com a necessidade de a comissão paritária se debruçar sobre as alterações.

O presidente da bancada do maior partido da oposição cabo-verdiana justificou ainda com a necessidade de poder haver tempo de distribuição da proposta aos deputados, para que estes possam apreciar as alterações que o executivo pretende introduzir.

 O Governo pretende realizar esta primeira emenda à nova lei de nacionalidade, após reconhecer "grande infelicidade" quanto à atribuição desse título a descendentes, que entrou em vigor há menos de cinco meses.

O executivo constatou um "desalinhamento" na nova lei de nacionalidade, em vigor desde 22 de agosto de 2023, que, entre outros pontos, estipula que é considerado cabo-verdiano "o indivíduo nascido no território cabo-verdiano, quando não possua outra nacionalidade".

Nascer em Cabo Verde e não ser cabo-verdiano

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Governo sugere alterações

O Governo propõe agora alterar a redação da lei, estipulando que também é cabo-verdiano "o filho de cabo-verdiano de origem, nascido no estrangeiro, se o seu nascimento constar do registo civil cabo-verdiano, seja por inscrição ou transcrição".

Também propõe que possa adquirir a nacionalidade cabo-verdiana "o neto, bisneto ou trineto nascido no estrangeiro de cabo-verdiano de origem, se declarar que quer ser cabo-verdiano".

Na lei em vigor, o reconhecimento da união de facto do estrangeiro com nacional cabo-verdiano pode ser feito no tribunal do lugar da última residência comum dos conviventes, mas o Governo propõe agora que pode ser requerido junto de qualquer agente diplomático ou consular cabo-verdiano competente.

A lei em vigor permite introduzir uma nova modalidade de aquisição de nacionalidade por razões relevantes.

A lei foi aprovada em 13 de julho no parlamento por unanimidade, por todos os 64 deputados presentes no momento da votação final global, sendo 36 do Movimento para Democracia (MpD, no poder), 24 do PAICV e quatro da União Cabo-verdiana Independente Democrática (UCID, oposição).

Na agenda da primeira sessão ordinária do ano da Assembleia Nacional de Cabo Verde, que vai decorrer até quinta-feira, ficou o debate com o ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, perguntas dos deputados ao Governo e aprovação de atas.

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