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Caso Carlos Tembe: PODEMOS responsabiliza parlamento

26 de julho de 2026

PODEMOS responsabiliza o parlamento de Moçambique por falhas nos procedimentos na eleição de Carlos Tembe como segundo vice-presidente do órgão legislativo, substituindo Fernando Jone.

 PODEMOS
PODEMOS diz que encara decisão do Conselho Constitucional de forma “tranquila”Foto: N. Issufo/DW

O PODEMOS, líder da oposição moçambicana, responsabilizou este sábado (25.07) o parlamento por falhas nos procedimentos na eleição de Carlos Tembe como segundo vice-presidente do órgão legislativo, substituindo Fernando Jone, após um tribunal anular a decisão e repor o anterior titular.

Em declarações aos jornalistas à margem da 13.ª Sessão do Conselho Político do partido, o secretário-geral do Povo Otimista para o Desenvolvimento de Moçambique (PODEMOS), Caetano Mussacaze, afirmou que a decisão do Conselho Constitucional, tribunal supremo em matérias jurídico-constitucionais, resultou de falhas processuais da Assembleia da República, indicando que o partido encara a decisão de forma “tranquila”.

“De forma tranquila, porque entendemos que, de facto, houve falta de procedimentos na Assembleia da República, mas esperamos que a Assembleia da República possa pronunciar-se, porque isso não foi um erro do partido. Esperamos que a Assembleia possa pronunciar-se para tomarmos a nossa posição”, declarou Mussacaze.

O Conselho Constitucional anulou a eleição de Carlos Tembe para o cargo de segundo vice-presidente da Assembleia da República e determinou a reposição de Fernando Tomé Jone, por inexistência de uma prévia e válida cessação das suas funções.

A decisão consta do Acórdão n.º 5/CC/2026, de 21 de julho, na sequência de um recurso interposto por Fernando Tomé Jone contra a resolução parlamentar que elegeu Carlos Tembe para o cargo de segundo vice-presidente. Ambos são deputados do PODEMOS, que, desde as eleições de 2024, é a maior força da oposição na Assembleia da República.

No acórdão, os juízes conselheiros declararam nula a Resolução n.º 6/2026, de 03 de junho, que formalizou a eleição de Carlos Tembe, concluindo que esta ocorreu sem que tivesse sido aprovada previamente uma resolução expressa que determinasse a cessação das funções exercidas por Fernando Jone.

"Esperamos que a Assembleia possa pronunciar-se para tomarmos a nossa posição”, diz PODEMOSFoto: Jaime Álvaro/DW

O deputado tinha sido afastado do cargo por decisão da direção do PODEMOS, que alegou quebra de confiança política.

Apesar da decisão do Conselho Constitucional, o partido reafirmou hoje que mantém essa posição.

“A falta de confiança política continua. Esta decisão não altera a deliberação dos órgãos do partido”, afirmou o secretário-geral.

Fernando Jone recorreu ao Conselho Constitucional depois de a Assembleia da República ter aprovado, em maio, um pedido do PODEMOS para a sua substituição por Carlos Tembe, com fundamento na alegada perda de confiança política.

A resolução parlamentar foi aprovada com os votos favoráveis das bancadas do PODEMOS, da FRELIMO e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), enquanto a RENAMO se absteve.

Na altura, o PODEMOS justificou a substituição com deliberações internas do partido e da bancada parlamentar, apontando divergências relacionadas com alegadas irregularidades na gestão financeira da formação política e com posicionamentos considerados desalinhados da orientação partidária.

No recurso submetido ao Conselho Constitucional, Fernando Jone sustentou que não renunciou ao cargo, não perdeu o mandato de deputado e que nunca foi aprovada qualquer resolução autónoma a declarar a vacatura do cargo antes da eleição do seu substituto.

Os juízes rejeitaram igualmente o argumento da Assembleia da República segundo o qual a eleição de Carlos Tembe teria revogado tacitamente a resolução que havia investido Fernando Jone nas funções de segundo vice-presidente.

No acórdão, o Conselho Constitucional deliberou “declarar nula a Resolução n.º 6/2026, de 03 de junho” e “determinar a reposição do senhor deputado Fernando Tomé Jone no cargo de segundo vice-presidente da Assembleia da República, com a reconstituição da situação jurídica anterior e as demais consequências legais daí decorrentes”.

O Conselho Constitucional concluiu ainda que o deputado tinha legitimidade para impugnar a decisão, apesar de manter o mandato parlamentar, considerando que a destituição afetou uma função para a qual tinha sido eleito e que possui “competências, prerrogativas, precedência protocolar e efeitos patrimoniais próprios”.

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