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Efacec: Isabel dos Santos tenta impugnar nacionalização

Lusa
29 de setembro de 2020

A Winterfell, empresa de Isabel dos Santos que controlava a Efacec, apresentou ação de impugnação da decisão do Governo português de nacionalizar as suas ações na companhia. Empresa fala em violação de preceitos legais.

Foto: imago images/GlobalImagens

Num comunicado divulgado esta terça-feira (29.09), a Winterfell refere que, "nos fundamentos desta ação", são apresentados dez argumentos de que a nacionalização da Efacec - empresa portuguesa que opera nos setores da energia, engenharia e mobilidade - terá alegadamente violado "um conjunto de preceitos legais”. 

Na nota, a empresa Winterfell informa que, "na sequência da publicação no Diário da República de 02 de julho de 2020 do decreto-lei n.º 33-A/2020, dentro do prazo legal competente e na qualidade de expropriada, apresentou no dia 25 de setembro, junto do Supremo Tribunal Administrativo, uma ação de impugnação do ato administrativo e da decisão do Governo de nacionalizar as suas ações na Efacec". 

O facto de "apenas as ações da Winterfell" (representativas de 71,73% do capital social) terem sido nacionalizadas, "e não as dos demais acionistas", é a primeira justificação apontada, sustentando a Winterfell que a Efacec não foi, por isso, "verdadeiramente nacionalizada, ao contrário do que foi anunciado publicamente". 

Outro dos motivos na base da ação de impugnação é que "o ato de nacionalização assumiu um caráter meramente temporário, pois neste caso as ações nacionalizadas serão de imediato revendidas a privados", enquanto "os restantes 28,27% permanecem na titularidade dos outros atuais acionistas, sem alteração alguma". 

Foto: DW/J. Carlos

"Discriminação e violação de direitos"

A "ausência de audiência prévia da Winterfell antes da nacionalização, ao contrário dos restantes acionistas, que foram ouvidos pelo Governo", constitui, no entender da empresa de Isabel dos Santos, "discriminação e violação do princípio da igualdade do direito de estabelecimento e do direito de circulação de capitais (artigo 49º e 65º do Tratado da União Europeia)". 

Da mesma forma, é denunciada a "ausência de audiência prévia dos titulares de direitos de penhor sobre as ações nacionalizadas, que aliás o ato nacionalizador não identifica, e que tem repercussão patrimonial sobre a Winterfell, afetando gravemente a vigência dos contratos de mútuo bancário". 

Outro dos argumentos avançados é a "ausência de fundamentação do ato nacionalizador, uma vez que não ocorreu concretização de factos que demonstrassem a verificação do interesse público na nacionalização", assim como a "evocação de falsos pressupostos, já que a Winterfell não foi notificada da decretação de qualquer arresto sobre as suas ações ou sobre as suas contas bancárias". 

Para a empresa de Isabel dos Santos, em causa está ainda a "violação do regime jurídico da nacionalização, que prevê que sejam transmitidas para a esfera do Estado as participações sociais nacionalizadas". 

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Isto porque, "entretanto, foi logo anunciada a imediata alienação em mercado das mesmas, prestando-se o Estado ao papel barriga de aluguer na economia e no direito de propriedade privada". 

"Inexistência de legislação"

Para a Winterfell, a decisão de nacionalização padece ainda da "inexistência de legislação que permita ao Governo intervir na gestão de empresas privadas e na respetiva estrutura acionista, procedendo a atos ablativos do direito de propriedade sobre ações e sua imediata transmissão para outras entidades privadas". 

Sustentando também que "a nacionalização não ocorreu por motivos excecionais e especialmente fundamentados, nem para salvaguardar o interesse público", a Winterfell remata a sua argumentação considerando que "o ato nacionalizador viola, ainda, o regime jurídico da apropriação, pois com a reprivatização visa-se o confisco de ações de um particular e não para os fins essenciais". 

No comunicado hoje divulgado, a Winterfell denuncia ainda que com a decisão de nacionalização se "ignorou em absoluto o Memorando de Entendimento" que tinha sido celebrado entre a empresa e os bancos financiadores, assim como se "ignorou o processo de venda da participação da Winterfell na Efacec que já estava em curso e na sua etapa final". 

No âmbito deste processo, recorda, tinham sido recebidas no dia 29 de junho de 2020 "pelo menos nove propostas firmes de entidades interessadas". 

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Salvaguardando que "esta ação de impugnação não prejudica nem perturba o normal funcionamento da Efacec", a Winterfell salienta que a companhia "poderá operar normalmente e será mantida completamente à margem desta ação", continuando, "até trânsito em julgado de uma sentença, na titularidade do Estado". 

Decisão do Governo português 

O Conselho de Ministros aprovou em 2 de julho o decreto-lei para nacionalizar 71,73% do capital social da Efacec, apontada pelo Governo como "uma referência internacional em setores vitais para a economia portuguesa". 

"A intervenção do Estado procura viabilizar a continuidade da empresa, garantindo a estabilidade do seu valor financeiro e operacional e permitindo a salvaguarda dos cerca de 2.500 postos de trabalho", justificou na altura a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva. 

Este processo decorre da saída de Isabel dos Santos, filha do ex-Presidente angolano José Eduardo dos Santos do capital da Efacec, na sequência do envolvimento do seu nome no caso 'Luanda Leaks', no qual o Consórcio Internacional de Jornalismo de Investigação revelou, em 19 de janeiro passado, mais de 715 mil ficheiros que detalham alegados esquemas financeiros da empresária e do marido que lhes terão permitido retirar dinheiro do erário público angolano através de paraísos fiscais. 

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