CDD pede ação contra lei sobre substituição de governadores
19 de agosto de 2026
A organização não-governamental (ONG) moçambicana submeteu esta terça-feira (18.08) uma petição de fiscalização da constitucionalidade das normas relativas à substituição definitiva do governador de província, previstas nos artigos 36 e 37 da Lei n.º 11/2026, de 30 de junho.
A iniciativa solicita a intervenção do Provedor de Justiça para que, no exercício das suas competências, promova junto do Conselho Constitucional a apreciação da conformidade legal destas normas, "em particular do n.º 3 do artigo 37, que atribui ao partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes que obteve a maioria dos votos o poder de indicar o substituto definitivo do governador de província."
A nova lei estabelece que, "em caso de renúncia, morte, incapacidade permanente, demissão ou perda de mandato, o substituto do governador é indicado pelo partido, coligação ou grupo de cidadãos que venceu as eleições provinciais, passando a exercer plenamente o cargo até ao fim do mandato".
Para o CDD, "esta formulação demonstra que não está em causa uma simples substituição administrativa ou temporária. O cidadão indicado pela organização política passa a exercer integralmente as funções de governador e a completar o restante período do mandato."
Soberania popular e legitimidade do mandato
"A questão constitucional colocada ao Provedor de Justiça é, por isso, essencialmente esta: quem deve ter o poder de escolher o cidadão que exercerá o restante mandato de um cargo cuja legitimidade resulta do sufrágio popular?", questiona ainda a ONG.
O CDD entende que a solução prevista "suscita dúvidas quanto à sua compatibilidade com o princípio da soberania popular, consagrado no artigo 2 da Constituição da República de Moçambique, bem como com os princípios do Estado de Direito Democrático, do sufrágio e da representação democrática."
A ONG considera que "os partidos políticos desempenham uma função fundamental na formação e expressão da vontade popular", mas "não são órgãos do Estado nem titulares da soberania popular", sublinham no mesmo documento.
O CDD sustenta ainda que a norma "pode suscitar questões relacionadas com a autonomia e a dimensão democrática da governação descentralizada" e lembra que "a descentralização constitucionalmente consagrada pretende aproximar o exercício do poder público dos cidadãos e aprofundar a sua participação na governação."
Para a organização, está em causa "a definição de quem detém a legitimidade para determina ser necessária uma clarificação pelo Conselho Constitucional.
Para o CDD, "a atribuição ao partido vencedor do poder de escolher o substituto definitivo pode reforçar a dependência do órgão executivo provincial relativamente à estrutura partidária, permitindo que uma decisão interna de uma organização política determine a composição de um órgão público durante o restante período do mandato."