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Conselho de Estado suspende imunidade de Venâncio Mondlane

30 de agosto de 2026

O Conselho de Estado suspendeu a imunidade de Venâncio Mondlane para permitir a continuidade do processo-crime que corre no Tribunal Supremo, decisão conhecida após anúncio da notificação para julgamento.

Venâncio Mondlane
Segundo Mondlane, o Conselho de Estado "não tem competência legal para suspender a imunidade dos seus membros"Foto: Alfredo Zuniga/AFP

A medida consta da Deliberação n.º 1/CE/PR/2026, de 10 de junho, segundo a qual o Conselho de Estado decidiu a "suspensão de imunidade de Venâncio António Bila Mondlane, membro do Conselho de Estado, para efeito de seguimento do processo n.º 52/2025-P que corre seus trâmites legais" no Tribunal Supremo (TS).

Acrescenta que a decisão foi tomada em sessão ordinária, em 10 de junho.

A divulgação pública desta deliberação, nas últimas horas, surge depois de Mondlane ter anunciado, em 25 de agosto, que já foi notificado pelo TS para ser julgado no âmbito das manifestações pós-eleitorais, estando acusado de cinco crimes, incluindo desobediência e incitamento ao terrorismo.

"Este ano vamos ter o julgamento de Venâncio Mondlane. Nos próximos dois, três meses. Está marcado", afirmou, garantindo já ter sido notificado.

"É o primeiro caso na história de um candidato presidencial que vai ser julgado no TS [por ser Conselheiro do Estado] por acusação de incitação ao terrorismo", disse então, afirmando estar "pronto, tranquilo, preparado para essa batalha".

A reunião de 10 de junho do Conselho de Estado tinha sido tornada pública através de um comunicado, mas sem qualquer referência a esta deliberação, de suspensão da imunidade, para permitir a continuidade do processo.

Deliberação é "nula"

Na altura foi informado que os membros do Conselho de Estado tinham apreciado matérias ligadas à governação, estabilidade institucional e desenvolvimento nacional, defendendo o aprofundamento do Diálogo Nacional Inclusivo e a promoção da coesão social.

Mondlane, que também partilhou publicamente nas últimas horas esta deliberação, classifica-a como "nula", defendendo que o Conselho de Estado "não tem competência legal para suspender a imunidade dos seus membros", podendo apenas "deliberar sobre a suspensão do membro para efeitos de seguimento de um processo criminal e não sobre a retirada da imunidade".

Acrescenta que, como as acusações incluem crimes de terrorismo, a gravidade e moldura penal dispensariam qualquer intervenção do Conselho de Estado para o prosseguimento do processo judicial.

No processo, o Ministério Público (MP) acusa-o de ter apelado a uma "revolução" durante os protestos pós-eleitorais, provocando "pânico" e "terror" na população, responsabilizando-o pelas mortes ocorridas e por mergulhar o país no "caos".

Segundo o despacho de acusação, a prova assenta largamente nos apelos à contestação, greves, paralisações e mobilização para protestos feitos por Mondlane através de transmissões em direto nas redes sociais.

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