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Condenado pela morte de Cassule e Kamulingue foi absolvido

Lusa
28 de outubro de 2017

Ex-dirigente dos serviços secretos condenado a 20 anos de prisão efetiva no caso do homicídio dos dois opositores do regime angolano, ocorrido em 2012, foi absolvido por falta de provas.

Angola Justiz Symbolbild
Foto: DW/N. Sul de Angola

Segundo o acórdão do Tribunal Constitucional, com data de 26 de outubro, em causa está o recurso apresentado por António Manuel Gamboa Vieira Lopes, que à data do crime exercia funções de delegado provincial de Luanda do Serviço de Inteligência e de Segurança do Estado (SINSE), da sentença de fevereiro de 2016, do Tribunal Supremo.

Alves Kamulingue e Isaías Cassule foram raptados na via pública em Luanda, em maio de 2012, quando tentavam organizar uma manifestação de veteranos e desmobilizados contra o Governo de José Eduardo dos Santos, do MPLA. Depois do homicídio de ambos, cujos corpos nunca foram recuperados, seguiram-se várias manifestações de opositores ao regime angolano, reclamando justiça para este caso.

No Tribunal Supremo, António Manuel Gamboa Vieira Lopes viu a pena de prisão de 17 anos de prisão efetiva pelo homicídio, aplicada em maio de 2015, na primeira instância, pelo Tribunal Provincial de Luanda, passar para 20 anos, um agravamento de condenação alargado por aquela instância aos restantes seis condenados.

Falta de provas

No entanto, o plenário de juízes do Tribunal Constitucional concluiu que, na análise do processo na primeira e segunda instâncias, "não existem nos autos elementos de prova que, com certeza, apontem a responsabilidade" do antigo responsável dos serviços secretos "como autor moral do crime por que foi condenado".

Em novembro de 2013, a polícia dispersou um protesto em Luanda contra o homicídio de Cassule e Kamulingue.Foto: Getty Images/Afp/Estelle Maussion

"Existindo sobejas dúvidas de que o recorrente tenha sido o autor moral, deve aplicar-se a regra do 'in dubio pro reo' [em caso de dúvida, favorece-se o réu], corolário essencial do princípio da presunção de inocência", lê-se.

Sobre António Manuel Gamboa Vieira Lopes, autor do recurso e que tinha recebido a pena mais pesada, os juízes do Constitucional entendem, "por ausência de fundamentação do juízo de certeza de premeditação, como circunstância agravante modificadora" - tendo em conta o agravamento de penas feito pelo Supremo -, e face ao "desrespeito ao princípio constitucional da presunção de inocência, por não se ter provado a sua participação no crime", determinar "que deve ser absolvido e mandado em paz".

Um dos seis juízes do Constitucional votou vencido o acórdão, alegando que não encontrou provas nos autos para a absolvição do recorrente.  A decisão do Tribunal Constitucional já não é passível de recurso.

Penas reduzidas

Na primeira instância, os sete arguidos - que pertenciam aos serviços secretos angolanos (2), à Polícia Nacional (4) e ao comité provincial do partido MPLA (1) de Luanda - foram condenados a penas de prisão efetiva de 14 a 17 anos, agravadas pelo Tribunal Supremo e agora também desagravadas pelo mesmo acórdão do Tribunal Constitucional.

O tribunal de primeira instância fixou o pagamento às famílias das duas vítimas de uma indemnização de um milhão de kwanzas (5 mil euros), por cada um dos condenados.

Julgamento teve início em 2014, no Tribunal Provincial de Luanda.Foto: DW/N. Sul d'Angola

Em comunicado de dezembro de 2013, aquando das primeiras detenções neste caso, a Procuradoria-Geral da República angolana referiu que os dois ex-militares terão sido assassinados por agentes da Polícia Nacional e da Segurança do Estado.

O julgamento deste caso iniciou-se em setembro de 2014, no Tribunal Provincial de Luanda, mas foi suspenso poucos dias depois devido à promoção de António Vieira Lopes a brigadeiro, o que faria o processo transitar para a Justiça militar.

Contudo, o Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, revogou esta promoção.  Numa ordem assinada pelo Comandante-em-Chefe e Presidente da República de 22 de setembro de 2014, foi ainda determinada a abertura de uma investigação à instrução daquele processo (de promoção) por, à data, Vieira Lopes já se encontrar detido.

A mesma ordem considerava "inconveniente e inoportuna" a promoção, concedida a 27 de maio de 2014, ao grau militar de brigadeiro.

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