Angola: Estado de Calamidade Pública até 8 de Setembro
9 de agosto de 2020Angola vai mudar as regras vigentes na situação de calamidade, a partir de segunda-feira (10.08), alargando o horário de funcionamento de lojas e restaurantes em Luanda, mas adiando a abertura da época balnear para 15 de outubro.
As alterações foram apresentadas, este sábado (08.08), pelo ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, e mantêm-se em vigor até 08 de setembro. No entanto, e consoante a evolução da situação epidemiológica, o plano apresentado, ressalvou o governante, pode sofrer novas atualizações.
Existem também diferenças na aplicação das regras em Luanda, a província mais afetada pela doença, face ao restante território.
Novos horários
Segundo as medidas apresentadas, os restaurantes e similares passam a poder funcionar das 06:00 às 21:00, limitados a 50% da capacidade do espaço, mantendo-se proibido o 'self-service' e estando autorizado o 'take-away' até às 22:00.
Os estabelecimentos comerciais vão poder estar abertos entre as 07:00 e as 19:00, com 50% da força de trabalho em Luanda e 75% no resto do país.
Os transportes públicos passam a funcionar até as 22:00, com 50% da lotação em Luanda.
Quanto ao início da época balnear, que estava previsto para 15 de agosto foi protelado para 15 de outubro.
A prática de exercício físico passa a ser possível entre as 05:30 e as 20:00, feita com distanciamento físico e se for individual dispensa o uso de máscaras, não podendo estar agrupadas mais de cinco pessoas, sendo aplicadas multas entre 10 e 15 mil kwanzas a quem viole as normas.
Mercados e venda ambulante funcionam entre 06:00 e as 15:00 às terças-feiras, quintas-feiras e sábados entre as 06:00 e as 15:00, sendo proibidos os mercados informais de rua.
Os cultos e celebrações religiosas continuam interditos em Luanda e no município do Cazengo em Cuanza Norte, que vêm renovadas as suas cercas sanitárias.
As mototáxis podem circular entre as 06:00 as 22:00 com uso obrigatório de máscara para mototaxistas e passageiros, ambos sujeitos a multas.
Os serviços públicos e privados passam a funcionar das 08:00 às 15:00, limitados a 50% da força de trabalho em Luanda e 75% nas restantes províncias.
Mantêm-se suspensas as atividades letivas presenciais, mas os serviços administrativos e pedagógicos podem funcionar com 50% da força de trabalho.
As reuniões na província de Luanda só poderão ter um máximo de 50 pessoas e ocupação de 50% de capacidade da sala, continuando interdito o funcionamento dos cinemas na província de Luanda, bem como casas de diversão noturna.
São permitidos ajuntamentos domiciliares para 15 pessoas no máximo, sendo interditos ajuntamentos de caráter festivo não domiciliar independentemente do número de participantes. Na rua, são proibidos grupos com mais de dez pessoas.
Quarentena domiciliar
A partir de segunda-feira (10.08), o governo passa também a permitir a realização de quarentena domiciliar para os cidadãos angolanos ou estrangeiros residentes que regressem ao país, bem como para casos positivos de covid-19 mas assintomáticos.
Quanto aos cidadãos estrangeiros não residentes continua a ser obrigatória a quarentena institucional.
O país vai manter a cerca sanitária até 08 de setembro, mas admite situações excecionais para o regresso de cidadãos nacionais ou de estrangeiros residentes, ajuda humanitária, viagens oficiais, emergências médicas, estando a entrada em território nacional sujeita à realização de um teste de biologia molecular RT PCR com resultado negativo 72 horas antes.
"Estavam submetidos a quarentena institucional, cidadãos que venham para território nacional, mas não só. Está na altura de mudar a abordagem ao fenómeno", sublinhou o governante.
Além do teste pré-embarque, a entrada de angolanos e estrangeiros residentes em Angola está sujeita a um conjunto de requisitos, nomeadamente a assinatura de um termo de responsabilidade, relativo ao cumprimento das regras, nomeadamente não sair do domicílio e existência de condições para distanciamento físico entre os que consigo coabitam.
A quarentena domiciliar só termina depois de as autoridades emitirem alta, com a realização de teste com resultado negativo, que pode ser realizado a partir do sétimo dia.
A violação da quarentena domiciliar constitui crime de desobediência e dá lugar a quarentena institucional e à aplicação de multas entre 150 e 250 mil kwanzas (218 e 364 euros), salientou Adão Almeida, incentivando a denúncia sobre incumprimentos.
Também os cidadãos com teste positivo e sem sintomas, que até agora eram obrigados a cumprir isolamento institucional, passam a poder cumprir isolamento em casa, sob determinadas condições e desde que não tenham comorbilidades associadas nem coabitem com pessoas consideradas vulneráveis.
Mais três mortes
Este sábado (08.08), a ministra da Saúde angolana, Silvia Lutukuta, anunciou que foram registados mais 34 casos e três óbitos por covid-19 em Angola, que soma agora um total de 1572 infeções.
Angola viu já 13 das suas províncias afetadas pela doença. As exceções são Huíla, Huambo, Namibe, Cuando Cubango e Lunda Sul.