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Covid-19: Estado de calamidade pública em Moçambique

4 de setembro de 2020

O Presidente da República declara o estado de calamidade pública no contexto da pandemia da Covid-19, a partir de 7 de setembro. Até agora vigora o estado de emergência. Com isso, alerta vermelho será ativado.

Foto: DW/A. Sebastiao

"O Governo, na sua 32ª sessão ordinária, aprovou o decreto que declara a situação de calamidade pública. Assim, passaremos a situação de calamidade pública, que tem o seu início às 0 horas de 7 de setembro de 2020 e com duração indeterminada enquanto se mantiver o risco da pandemia de Covid-19", anunciou Filipe Nyusi no seu discurso à nação nesta sexta-feira (04.09) à noite.

De acordo com o Presidente da República (PR) de Moçambique, com esta declaração será ativado o alerta vermelho, "que se esbelece sempre que se confirme a existência de uma ameaça que se pode converter num desastre de grande magnitude", explica. 

"Este decreto define as medidas para a contenção da propagação da pandemia de Covid-19 durante o período que vigorar a situação de calamidade pública", disse ainda o Presidente da República.

Filipe Nyusi infoma ainda que o Governo irá seguir com um conjunto de medidas para manter o equilíbrio entre o combate à Covid-19 e a retomada gradual da economia.

Aconselhado pela comissão técnico-científica, Nyusi diz que, "como Governo, continuamos a dialogar com as forças vivas da sociedade para, de forma gradual e diferenciada, definir a retomada das várias atividades". 

Medidas de contenção

Cabine de testagem do coronavírusFoto: DW/S. Lutxeque

Enquanto durar o estado de calamidade, serão mantidas as medidas gerais de prevenção e combate à pandemia, e apela-se em particular ao uso generalizado de máscaras.  

O PR sublinha, no entanto, que "a utilização da máscara será dispensada quando se tratar de casos de prática de atividade física ou qualquer contra-indicação médica devidamente comprovada".

São mantidas ainda as medidas de quarentena, isolamento, internamento, tal como a redução das visitas aos internados nos estabelecimentos hospitalares ao máximo de duas pessoas por dia por cada doente, sendo interditadas as visitas aos infetados. 

Persistem também as limitações de desembarque dos tripulantes dos navios. Estes só podem desembarcar para a zona portuária e só podem sair desta zona por razões de saúde. As salas de cinema e jogos continuarão encerradas, à exceção dos casinos. Os bares e barracas que vendem bebidas alcólicas continuarão fechados. 

Desde o anúncio do primeiro caso, em 22 de março, o país registou um total de 4.207 casos, 26 óbitos e 2.370 pessoas são dadas como recuperadas, segundo as últimas atualizações.

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