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Angola com o máximo de dois mil observadores nacionais

Lusa
7 de junho de 2022

Limite foi definido pela Comissão Nacional de Eleições que explica que observadores têm até 30 dias antes das eleições para seguirem os passos necessários neste processo.

Angola Luanda Wahlen
Foto ilustrativa - Eleições em Angola, 2017Foto: DW/A. Cascais

A Comissão Nacional de Eleições de Angola definiu um limite de dois mil observadores nacionais às eleições de 24 de agosto, que terão até 30 dias antes das eleições para seguirem os passos necessários neste processo.

"Para efeitos de reconhecimento e acreditação de Observadores Eleitorais Nacionais, a Comissão Nacional Eleitoral fixa a quota de até 2.000 observadores", lê-se no artigo 7.º do Regulamento sobre o Reconhecimento e Acreditação dos Observadores Eleitorais, publicado em Diário da República, esta segunda-feira (06.06).

No texto, explica-se que por observador nacional entende-se "as organizações, os indivíduos ou entidades nacionais, legalmente reconhecidas para observarem o processo eleitoral".

Assinado pelo presidente da Comissão Nacional de Eleições, Manuel Pereira da Silva, o diploma explicita que para a credenciação é necessário "ser um cidadão nacional ou estrangeiro com experiência, idoneidade e prestígio reconhecido, ter sido convidado nos termos da lei, estar incluído nas quotas definidas pela CNE, nos termos previstos na lei, e aceitar a área de observação indicada".

Para os angolanos a residir no estrangeiro, "o exercício do direito de voto observa os seguintes princípios: prévia inscrição consular, inscrição no caderno eleitoral, titularidade e posse do Bilhete de Identidade ou Passaporte, responsabilidade, unidade do dia da votação geral, segurança eleitoral e transparência".

No diploma que também foi publicado na segunda-feira, determina-se que para poder votar "é necessário que esteja regularmente inscrito como eleitor num caderno eleitoral específico, seja titular do Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor ou Passaporte angolano e não esteja abrangido por incapacidade eleitoral ativo nos termos da lei".

As mesas de votos estarão nas missões diplomáticas e consulares e as eleições realizam-se no mesmo dia das eleições gerais.

Angola vai escolher pela quinta vez, desde 1992, e a quarta consecutiva, desde 2008, o Presidente da República e representantes da Assembleia Nacional. 

Registo eleitoral: "Angola não aprende com os erros"

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