Ex-chefe da PRM condenado: "Ordens superiores já não mandam"
4 de agosto de 2026
O Tribunal Supremo de Moçambique condenou, esta terça-feira, o antigo vice-comandante-geral da Polícia da República de Moçambique (PRM), Fernando Tsucana, por dois crimes de difamação contra a ativista Fátima Mimbire e o edil de Quelimane, Manuel de Araújo.
O caso remonta a março de 2023. Depois das marchas de homenagem ao músico Azagaia, o então vice-comandante-geral da Polícia leu um comunicado oficial que apontava os dois cidadãos como líderes das manifestações. Afirmava ainda que alguns participantes estariam sob efeito de álcool e de "substâncias psicotrópicas".
No acórdão, o Tribunal Supremo concluiu que essas declarações de Tsucana lesaram a imagem dos visados e entendeu que, ao assumir publicamente o conteúdo do comunicado, o antigo vice-comandante-geral tinha consciência do carácter ofensivo das afirmações. Os juízes decidiram, no entanto, absolvê-lo da acusação de injúria, por não considerar que as declarações foram dirigidas aos próprios ofendidos.
Em declarações à DW, Fátima Mimbire diz ter recebido a decisão com satisfação: "Seria mais provável, conhecendo o contexto moçambicano, de que ele saísse ilibado, mas houve justiça. A satisfação resulta do facto de que estamos a falar de um setor de segurança em Moçambique, que geralmente é um setor muito temido. Ninguém os desafia, são impunes. O facto de se ter condenado uma figura desta envergadura é um sinal muito grande de que a justiça é possível em Moçambique."
Para a ativista, a decisão envia também uma mensagem clara aos agentes públicos. "Nunca mais nenhum indivíduo em Moçambique poderá justificar ordem superior para as suas arbitrariedades. Este é um precedente muito importante para este tipo de conduta. A impunidade não é mais protegida pelas ordens superiores. As ordens superiores já não mandam em Moçambique, manda a lei em Moçambique", defendeu.
O antigo responsável da PRM foi condenado a quatro meses de prisão, pena que foi convertida em multa. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de uma indemnização de 50 mil meticais (cerca de 680 euros) a cada um dos ofendidos, valor que será suportado pelo Estado por os factos terem ocorrido no exercício das suas funções.
Sobre a decisão de responsabilizar o Estado pelo pagamento da indemnização, Fátima Mimbire defendeu que "é preciso que o Estado comece a instruir processos contra esses indivíduos, que colocam o Estado numa situação de devedor e obrigam o país a gastar recursos que poderiam ser usados para pagar salários dos professores, medicamentos ou carteiras escolares", concluiu.