Funcionários de Moçambique podem associar-se, mas não têm direito a greve
27 de junho de 2014 A aprovação pelo Parlamento de uma lei de sindicalização no aparelho de Estado, que mantem a proibição da realização de greves, está a criar um coro de vozes de contestação.
É que, de acordo com a oposição e os sindicatos, esta proibição não faz sentido, porque o direito à greve é garantido pela Constituição da República, assim como pelas convenções de que Moçambique é subscritor, nomeadamente a Carta Africana dos Povos e a Declaração Universal dos Povos.
Mas a Ministra da Função Pública, Vitória Diogo, apresenta os argumentos do Governo: "As coisas na Admnistração Pública moçambicana não acontecem casuística ou atabalhoadamente. É mportante que se aprove a lei da sindicalização, para os funcionários se organizarem em sindicatos, e só depois, juntamente com o Governo, se preparare uma lei da greve."
Vitória Diogo considera que "se a lei da greve fosse preparada agora seria apenas aprovada pelo Governo, sem a participação dos sindicatos, e isso seria injusto."
Violação da Constituição
A DW África ouviu Bernardino Cuambe, dirigente sindicalista, que conta: "Tive oportunidade até de participar nos preparativos desta lei."
Ele mostra-se crítico ao dizer que "quando se aprova uma lei e depois se criam certos limites é dizer que os funcionários não devem, de modo algum, quando quiserem reivindicar alguma coisa, ter direito à greve. Não estamos a fazer nada, há sempre ai algumas coisas e estamos a enganar-nos a nós próprios."
Argumentos do Governo não colhem consenso no parlamento
O maior partido da oposição, a RENAMO, justifica porque é que votou
contra a lei, na voz de Zacarias José: "Ao não legislar sobre a greve o Estado moçambicano permite que o exercício da greve seja realizado sem regras, visto que é um direito constitucional."
José acrescenta que "o Governo retira aos trabalhadores a sua grande arma na luta pelos seus direitos."
O membro da RENAMO finaliza o seu argumento recordando que "a Constituição da República não diz que o direito à sindicalização e à greve existe somente para os trabalhadores do setor privado."
A bancada do MDM, partido igualmente da oposição, absteve-se na votação.
O porta voz, James Jinji, acha que "estão a negar incluir nesta lei um comando de direito a greve. É como estivessem a dar um pão envenenado ao necessitado, pois o novo regime vai vedar aos funcionários do Estado a liberdade de expressão e de se posicionarem, em exigência dos seus direitos."
Jinji sai em defesa da classe trabalhadora: o funcionário público também merece manifestar-se e reivindicar os seus direitos por lei."
FRELIMO convicta que fez o melhor
O projeto de lei passou apenas com os votos do partido no poder, a FRELIMO, servindo-se da sua maioria absoluta no Parlamento.
Hélder Jonjo diz que a FRELIMO, seu partido, votou a favor porque "irá permitir o exercício da liberdade sindical na Admnistração Pública e assegurará a participação dos funcionário e dos agentes do Estado na defesa dos seus direitos e interesses sócio-profissionais."
A lei de sindicalização na Função Pública não abrange os funcionários que estejam a ocupar cargos de chefia, nem os que prestam serviços na Presidência da República, nas entidades encarregues da administração e cobrança de impostos, nas Forças de Defesa e Segurança, nos Serviços Penitenciários, Bombeiros ou Magistraturas.
A aprovação da lei constituiu nos últimos tempos uma das principais exigências dos Sindicatos locais e de várias organizações internacionais, como a Organização Internacional do trabalho (OIT).
Em Moçambique o Estado é o maior empregador com mais de 120 mil funcionários públicos.