Governo português endurece política migratória
9 de outubro de 2025
A nova Lei de Estrangeiros em Portugal impõe regras mais restritivas de entrada e permanência de estrangeiros em Portugal, sobretudo no reagrupamento familiar. Os cidadãos dos PALOP (Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa) são dos mais afetados, já que o Governo mantém o fim da entrada sem visto para nacionais da CPLP.
O Parlamento aprovou o diploma na semana passada, após o chumbo do Tribunal Constitucional, que considerou algumas normas inconstitucionais. O presidente tem até 16 de outubro para o submeter ao tribunal e até 28 de outubro para sancioná-lo ou vetá-lo.
Imigrantes em situação regular
Gaudêncio Uatche, natural da Guiné-Bissau, chegou há quatro meses a Portugal para trabalhar na construção civil. Foi à delegação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), em Lisboa, tratar da sua autorização de residência.
"Tenho o cartão sim. É sorte. Vim da Guiné-Bissau com contrato de trabalho, através de uma empresa guineense para trabalhar com um português."
Gaudêncio conseguiu legalizar-se rapidamente — um processo que, para muitos estrangeiros, demora anos. Só depois de estabilizar profissionalmente pensa em trazer a família, se as novas regras de reagrupamento o permitirem.
Regras mais apertadas
As alterações ao reagrupamento familiar foram detalhadas pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em conferência de imprensa.
"Estendemos a solução dos menores de dispensa de prazos para incapazes a cargo, mesmo sendo maiores sejam pessoas designadamente portadoras de uma deficiência. No caso de casais com filhos em comum, o conjugue ou equiparado que seja pai ou mãe do menor pode também aceder ao agrupamento familiar de forma imediata."
"Acrescentamos para os conjugues, em que não haja o tal filho em comum, um caminho intermédio: permitir uma redução do prazo para um ano desde que se trate de um casamento ou de uma união efetiva."
As novas regras aplicam-se a todos os imigrantes, sem distinção de origem, explica o jurista Adriano Malalane, que acompanha vários processos.
"E o que muda da atual lei para a nova lei que vai entrar em vigor logo que for promulgada é que alguém que esteja aqui em Portugal e queira trazer os seus familiares tem que ter autorização de residência válida durante pelo menos dois anos. Há mais restrição porque a atual lei não estabelece qualquer prazo."
Continuam isentos das novas limitações os titulares de vistos Gold e pessoas altamente qualificadas.
Debate político
O tema da imigração ganhou força durante a campanha para as eleições autárquicas de 12 de outubro, tornando-se uma bandeira de partidos que tentam capitalizar o sentimento anti-imigração.
"Esse tema, como colhe votos em relação à corrente anti-imigração que já está a cavalgar em Portugal, foram buscá-lo justamente para dar aos eleitores a ilusão de que irão combater a imigração. É o que se pretende ao fim ao cabo."
O pacote de alterações à Lei de Estrangeiros chegou à Presidência da República. Cabe agora a Marcelo Rebelo de Sousa decidir se promulga o diploma ou se o envia novamente ao Tribunal Constitucional, caso considere existirem matérias inconstitucionais.
O presidente tem até 16 de outubro para o submeter ao tribunal e até 28 de outubro para sancioná-lo ou vetá-lo.