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Guiné-Bissau: LGDH pede prisão para Ministro do Interior

2 de julho de 2024

Liga Guineense dos Direitos Humanos pede ao Ministério Público que processe o Ministro do Interior e o Secretário de Estado da Ordem Pública por "suspenderem" a liberdade de manifestação e e sequestro de ativistas.

Ministro do Interior, Botche Candé, acusado de violar direitos fundamentais pela LGDH.Foto: DW/F. Tchumá

Na Guiné-Bissau, a Liga Guineense dos Direitos Humanos (LGDH) solicitou ao Ministério Público que inicie um processo-crime contra o Ministro do Interior, Botche Candé, e o Secretário de Estado da Ordem Pública, José Carlos Macedo. Ambos são acusados de suspender arbitrariamente a liberdade de manifestação, o que, segundo a LGDH, constitui uma grave violação dos direitos fundamentais e pode resultar em até oito anos de prisão.

Em entrevista à DW África, Bubacar Turé, presidente da LGDH, explicou que o Ministério Público junto do Tribunal da Relação da Guiné-Bissau apresentará uma denúncia formal contra Botche Candé e José Carlos Macedo Monteiro. Turé afirmou que a suspensão arbitrária da liberdade de manifestação configura um crime grave à luz da legislação penal guineense, que apenas permite a suspensão desses direitos no contexto de estado de sítio ou de emergência. 

DW África: O que motivou essa denúncia formal?

Bubacar TuréFoto: Alison Cabral/DW

Bubacar Turé  (BT): O Ministério Público junto do Tribunal da Relação da Guiné-Bissau vai apresentar uma denúncia formal contra o Sr. Botche Candé, Ministro do Interior, e José Carlos Macedo Monteiro, Secretário de Estado da Ordem Pública, pela prática de vários crimes previstos e puníveis à luz da legislação penal em vigor na Guiné-Bissau. E um desses crimes tem a ver com a suspensão arbitrária e abusiva da liberdade de manifestação. A lei sobre a responsabilidade dos titulares de cargos públicos em vigor na Guiné-Bissau diz claramente que nenhum dos direitos e liberdades fundamentais pode ser suspenso, a não ser no quadro do "estado de sítio” ou de emergência. E esta lei diz claramente que quem suspender esses direitos fora deste contexto incorre na prática de crime punível até 8 anos de prisão.

DW África: E acha que estas duas figuras suspenderam a tal lei que referiu a pouco?

BT: Sim, eles suspenderam a liberdade de manifestação, o que configura a prática de crime previsto nesta legislação. E não só, esses indivíduos são responsáveis pela prática de crime de sequestro de várias pessoas no quadro da manifestação organizada pela Frente Popular. 93 pessoas foram detidas arbitrariamente e 9 dessas pessoas foram mantidas em cativeiro, em sequestro, durante mais de 10 dias, à mando do Sr. Botche Candé e do Sr. José Carlos Macedo Monteiro.

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DW África: E o que é que o tribunal pode fazer, já que são duas figuras do regime no poder atualmente na Guiné-Bissau? Confia que o tribunal possa fazer algo?

BT: Nós pensamos que o Ministério Público, titular da ação penal, tem a obrigação e responsabilidade de encarar um procedimento criminal contra essas pessoas com vista à responsabilização criminal pelos crimes que eu já mencionei.

DW África: Quando fala em responsabilização, refere-se ao que é, em concreto, que tipo de responsabilização?

BT: Detenção significa abrir um processo criminal contra eles com vista à detenção dessas pessoas, consequente acusação do processo e, finalmente, o julgamento e eventual condenação dessas pessoas pela prática de crimes que eu já mencionei, incluindo atentado contra o Estado de Direito.

DW África: Acha que é possível deter o Ministério do Interior?

BT: Sim, nós pensamos que o Ministério Público pode hoje não agir por estar a serviço desse regime, mas se adotado o processo, nós pensamos que, com a normalidade democrática, com o regresso à normalidade democrática na Guiné-Bissau, com o regresso à observância da lei como critério e fundamento de todas as entidades públicas, essas pessoas serão no futuro responsabilizadas pelos atos que nós consideramos como atos criminosos.

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