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Estado de DireitoGuiné-Bissau

Guiné-Bissau: Mais um cargo para o Presidente da República?

Iancuba Dansó
20 de agosto de 2024

Uma das alas do MADEM-G15 propôs designar o chefe de Estado da Guiné-Bissau, Umaro Sissoco Embaló, como presidente honorário do partido. Mas a Constituição é clara sobre este assunto. A DW falou com um jurista.

Presidente guineense, Umaro Sissoco Embaló
Foto: Yelena Afonina/TASS/picture alliance

Será que o Presidente da Guiné-Bissau, Umaro Sissoco Embaló, pode ser também o presidente honorário do partido MADEM-G15?

A proposta foi aprovada por aclamação, no fim de semana, por uma das alas do Movimento para a Alternância Democrática (MADEM). Embaló ainda não se pronunciou publicamente se aceita ou não a função. Mas, em entrevista à DW, o jurista Mariano Pina lembra que a Constituição veda ao Presidente da República a assunção de quaisquer funções que não sejam as de chefe de Estado.

O contrário seria uma "afronta" à Lei Mãe guineense, considera Mariano Pina.

DW África: Legalmente, o Presidente da República pode aceitar a indicação como presidente honorário do MADEM-G15?

Mariano Pina (MP): O Presidente não deve aceitar [este convite], porque as funções do Presidente da República são incompatíveis com quaisquer funções de natureza pública ou privada. As atribuições do Presidente da República estão plasmadas nos artigos 68 e 69 [da Constituição da República], e o artigo 65 diz que as funções do Presidente da República são incompatíveis com quaisquer outras funções de natureza pública ou privada. Por isso, o Presidente da República não deve aceitar ser presidente honorário de partidos políticos.

O Presidente da República é apartidário, símbolo da unidade nacional, garante da Constituição e das leis. 

DW África: Conhecendo a forma como Umaro Sissoco Embaló exerce o poder, acha que vai aceitar esse convite? 

MP: [Esta situação] faz-nos entender que talvez o Presidente da República tenha sido consultado anteriormente. Dizer que o Presidente da República vai ser o presidente honorário doMADEM-G15 sem que tenham falado com ele previamente, não sei... Mas [Sissoco Embaló] não pode nem deve fazer parte de partidos políticos. 

Mariano Pina: "As funções do Presidente da República são incompatíveis com quaisquer funções de natureza pública ou privada"Foto: Iancuba Danso/DW

DW África: O que aconteceria se o Presidente da República aceitasse assumir essas funções?

MP: [Estaríamos perante] uma violação flagrante da Constituição e das funções do Presidente da República. 

DW África: A Constituição guineense faz bem ao impedir a compatibilidade das funções do Presidente da República com outras de natureza pública ou privada?

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22:45

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MP: Faz bem, porque o nosso sistema de governação não é presidencialista, mas semipresidencialista. É por isso que o Presidente da República não pode fazer parte de partidos. A Constituição diz-nos que o cidadão maior de 35 anos se pode candidatar à Presidência da República; não fala em partido político, porque há eleições para os partidos políticos, que são as legislativas.

O que acontece na Guiné-Bissau é que cada partido se reúne e elege um candidato às eleições presidenciais, mas isto não pode ser. É uma violação da Constituição da República. [O que pode acontecer é], quando um cidadão apresenta a candidatura, o partido reúne e decide apoiá-lo, mas [esse cidadão] não deve ser o "candidato" do partido. Por isso é que, quando um partido leva um cidadão à Presidência, há sempre conflito e este partido cobra sempre o apoio dado.

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