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Medidas de coação contra ex-governante "inconstitucionais"

Lusa
9 de agosto de 2017

Supremo Tribunal de Justiça (STJ) guineense declarou esta quarta-feira a inconstitucionalidade das medidas de coação contra o antigo secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, João Bernardo Vieira.

Guinea-Bissau João Bernardo Vieira, Staatssekretär Transport
João Bernardo Vieira foi secretário de Estado dos Transportes e Comunicações da Guiné-BissauFoto: DW/F. Tchumá

Segundo um acórdão a que a agência Lusa teve acesso, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Guiné-Bissau considera que o Ministério Público "ao invés de decretar medidas de coação [contra João Bernardo Vieira] devia simplesmente ordenar o arquivamento provisório dos autos."

João Bernardo Vieira esteve detido durante uma semana, em agosto de 2016, por ordens do Ministério Público, que o acusou de desobediência a uma convocação judicial, em 2015, na altura em que ainda exercia funções no Governo, entretanto demitido pelo chefe do Estado.

O ex-governante estava a ser investigado pelo Ministério Público por suspeita de corrupção na Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, nomeadamente no processo de contratação pelo então Governo da companhia aérea portuguesa EuroAtlantic para efetuar a ligação Bissau-Lisboa.

O Ministério Público nunca explicou publicamente quais os elementos que incriminavam João Bernardo Vieira naquele processo e noutros. Bernardo Vieira, jurista de 40 anos formado em Portugal, sempre considerou estar perante "uma perseguição política".

Declarada inconstitucionalidade

João Bernardo Vieira é porta-voz do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), vencedor das últimas eleições legislativas, mas afastado do poder devido às divergências com o chefe do Estado guineense, José Mário Vaz.

O seu advogado, Carlos Pinto Pereira, sempre defendeu que Bernardo Vieira não tinha cometido qualquer crime e isso seria provado pela justiça guineense.

Chamado várias vezes a responder nos autos dos inquéritos, detido durante uma semana, proibido de se ausentar do país e ainda obrigado apresentações às segundas-feiras e às sextas-feiras no Ministério Público, João Bernardo Vieira entrou com um pedido de fiscalização da constitucionalidade das medidas junto ao Supremo Tribunal de Justiça.

O acórdão do STJ concluiu que existe inconstitucionalidade material de todas as medidas restritivas às liberdades de João Bernardo Vieira, à luz da Constituição da Guiné-Bissau, e ordenou que a decisão seja publicada no Boletim Oficial (Diário da República).

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