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Procurador da Guiné-Bissau diz que eleições são "nulas"

11 de dezembro de 2025

Procurador-geral guineense diz que a CNE "não tem condições" para divulgar resultados das eleições de 23 de novembro. Baldé considera o processo "nulo" e defende novas eleições. Jurista diz só o STJ pode anular eleições.

Amadu Tidjane Baldé, novo procurador-geral da República da Guiné-Bissau
Segundo Amadu Tidjane Baldé, "não há elementos" para concluir o processo eleitoralFoto: privat

O novo procurador-geral da República (PGR) da Guiné-Bissau, Amadu Tidjane Baldé, declarou esta quinta-feira que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) "não tem condições técnicas para divulgar qualquer resultado eleitoral" relativo às eleições realizadas a 23 do mês passado. A afirmação foi feita após uma visita ao secretariado executivo da CNE, em Bissau.

Segundo Baldé, "não há elementos" para concluir o processo eleitoral, uma vez que os materiais necessários para a reconstituição dos resultados "não existem”. O magistrado sublinhou que, perante esta situação, "não há outra forma" senão considerar o escrutínio "nulo".

"Quando o procurador disse que não há possibilidade, estamos a dizer que a eleição realizada no dia 23 é nula. Não há outra forma", afirmou.

O procurador-geral esclareceu que o Ministério Público tem competência para intervir, mas frisou que não está a decretar a anulação formal do processo, apenas a constatar a impossibilidade de o concluir.

Amadu Tidjane Baldé defendeu que será necessário aguardar por uma nova data para realizar eleições, a indicar pelas "novas autoridades que emergiram da ruptura".

Estas declarações surgem num contexto de forte instabilidade política no país, após as eleições legislativas e presidenciais que continuam sem resultados oficiais.

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Só o Supremo pode anular eleições

Em reação, o jurista guineense Fransual Dias afirma que o PGR está a seguir um guião previamente preparado para anular as eleições e lembra que a única entidade competente para anular eleições é o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

"Se os objetivos do Comando Militar eram perceptíveis, agora ficou muito mais claro que os objetivos deste golpe são, efetivamente, primeiro anular as eleições, neutralizar os adversários políticos e depois organizar uma eleição em que eventualmente Umaro Sissoco Embaló poderá concorrer sozinho e constituir um parlamento monocrático", argumenta.

Fransual Dias disse à DW que é falso o que o novo procurador-geral afirma. "Agora ficamos mais estupefactos com as declarações do procurador-geral da República, a confirmar que efetivamente há uma impossibilidade da CNE poder reconstituir o processo. Ora, isso é absolutamente uma inverdade grosseira", declarou.

O jurista afirma ainda que "a CNE não pode dizer que não pode reconstituir o processo", até porque "está obrigada a fazê-lo". Portanto, conclui, não se pode falar na anulação das eleições: "A eliminação das eleições só acontece em casos de fraudes eleitorais, em casos de violação de direitos humanos em que, por exemplo, as Forças Armadas intervêm para impedir que as pessoas possam votar. Neste caso, nós podemos falar de anulação das eleições."

Fransual Dias sublinha também que "o próprio procurador-geral da República, que é o fiscal da legalidade do Estado, da legalidade democrática, tem a obrigação de iniciar um processo de averiguação. Não pode agir de forma leviana."

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