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Início do julgamento de "Dino" e "Kopelipa" adiado

Lusa
10 de dezembro de 2024

O julgamento dos generais angolanos Kopelipa' e 'Dino' e mais cinco arguidos foi adiado para 10 de março de 2025 por incumprimento de uma formalidade legal, anunciou a juíza do processo, esta terça-feira (10.12).

Angola Supreme Court in Luanda
Foto: Osvaldo Silva/AFP/Getty Images

O julgamento dos generais angolanos Helder Vieira Dias ("Kopelipa") e Leopoldino Fragoso do Nascimento ("Dino") e mais cinco arguidos foi adiado para 10 de março de 2025 por incumprimento de uma formalidade legal, anunciou, esta terça-feira (10.12), a juíza do processo.

Com início previsto para, esta terça-feira (10.12), no Tribunal Supremo, a juíza Anabela Valente anunciou na presença dos arguidos o adiamento do julgamento alegando ter havido a "preterição de uma formalidade processual legal", prevista no Código Processual de Angola.

"Dino" e "Kopelipa", duas importantes figuras de Angola durante as décadas de poder do antigo Presidente do país, já falecido, José Eduardo dos Santos, foram constituídos arguidos em 2022 pela alegada prática de crimes como tráfico de influências e branqueamento de capitais, de acordo com o despacho de pronúncia da câmara Criminal do Tribunal Supremo de Angola, de 20 de dezembro de 2023, que a Lusa divulgou em fevereiro deste ano. 

"Kopelipa", antigo chefe das secretas angolanas, e "Dino", e mais cinco arguidos, incluindo três empresas, vão ser julgados no âmbito de um processo que envolve também a filial angolana da China International Fund. 

Acusações

Segundo o despacho de pronúncia, o ex-responsável pelos serviços secretos angolanos é acusado de crimes de peculato, burla por defraudação, falsificação de documento, associação criminosa, tráfico de influência, abuso de poder e branqueamento de capitais, num total de sete crimes. 

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O antigo chefe dos serviços de comunicações "Dino", bem como o advogado Fernando Gomes dos Santos e You Haiming, da China Internacional Fund, vão responder pelos crimes de burla por defraudação, falsificação de documento, associação criminosa, tráfico de influência e branqueamento de capitais. 

O processo envolve também as empresas China International Fund Angola, Plansmart International Limited e Utter Right International Limited, que estavam acusadas de tráfico de influência, branqueamento de capitais, burla por defraudação e falsificação de documento, mas que vão responder apenas pelos dois primeiros crimes, já que, à data dos factos, a lei angolana não previa a criminalização dos dois últimos tipos legais. 

As empresas foram alegadamente usadas pelos arguidos para montarem um esquema que lesou o Estado angolano em milhões de dólares, envolvendo um acordo de financiamento entre Angola e China para apoiar a reconstrução nacional, após a guerra civil que terminou em 2002. 

Segundo o processo, em 2020, os dois antigos homens fortes de José Eduardo dos Santos tiveram de entregar ao Estado várias empresas e edifícios detidos pela CIF e pela Cochan, S.A., incluindo fábricas de cimento e cerveja, uma rede de supermercados e edifícios de habitação. 

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Não consta entre os arguidos o ex-vice-Presidente de Angola e antigo líder da Sonangol, Manuel Vicente, cujo nome está também ausente da lista com mais de 30 testemunhas, apesar de ser citado no processo, no âmbito das suas ligações à CIF. 

O tribunal rejeitou a declaração de nulidade da notificação da acusação requerida pelos advogados do general "Dino" (que pretendia que fosse aplicado ao processo o Código de Processo Penal de 1929), por "manifesta inadmissibilidade, em homenagem aos princípios da celeridade processual, economia processual e máximo aproveitamento jurídico dos atos já praticados". 

Em sede de instrução contraditória, requerida por "Kopelipa", Fernando Gomes dos Santos, Plansmart International Limited e Utter Right International Limited, o tribunal considerou que os arguidos "não trouxeram elementos relevantes para infirmar a acusação" e considerou que foram recolhidos indícios suficientes para pronunciar (levar a julgamento) todos os arguidos do processo. 

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