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Indicação de magistrados para formação sem parecer é ilegal

Lusa
22 de dezembro de 2020

 Associação de Juízes de Angola considera que a lista de magistrados judiciais para uma formação em Portugal, feita pelo presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, "é ilegal", e admite impugnar o ato.

Symbolbild Justiz Richter Gericht Richterhammer
Foto: picture-alliance/dpa/U. Deck

A decisão é contestada numa carta enviada ao plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) com a epígrafe "Reclamação do ato do presidente do CSMJ que indica magistrados judiciais para a frequência de formação", tornada pública e a que a Lusa teve acesso nesta terça-feira (22.12).

A Associação de Juízes de Angola (AJA) diz ter constatado, após uma reunião extraordinária que analisou o assunto, que o ato do presidente do Tribunal Supremo e, por inerência de funções, do CSMJ, Joel Leonardo, "não está ancorado nem faz qualquer menção a ato do plenário do CSMJ em que a referida indicação tivesse sido tratada".

Assim, considera a AJA, a decisão "põe em causa, não só interesses individuais de outros magistrados judiciais interessados na formação, como também desprestigia a imagem do poder judicial, cuja atuação deve pautar-se pelos estritos critérios da legalidade, objetividade e transparência".

"Fortes indícios de preterição da legalidade"

Num ofício recentemente tornado público, o juiz conselheiro presidente do CSMJ, Joel Leonardo, enviou ao Procurador-Geral da República de Angola uma relação nominal de seis juízes para a formação em Portugal.

Daniel Modesto Geraldes, Antónia Kilombo José Damião, Joaquim Fernando Salombongo, Pedro Nazaré Pascoal, Amélia Jumbila Isaú Leonardo Machado e Nazaré Sílvio Inácio António são os juízes angolanos indicados para a referida formação.

Estado angolano vs. Isabel dos Santos

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Para a AJA, o ofício contém "fortes indícios de preterição da legalidade", na medida em que o mesmo "não só não faz qualquer menção à existência de alguma resolução do plenário do CSMJ", como também "não aponta os critérios" que levaram à indicação dos juízes.

"Imediata revogação"

O presidente do CSMJ, observa a AJA, tem competências próprias, podendo ainda ter competências delegadas pelo plenário, nos termos da lei, referindo, no entanto, que esta decisão "não cai no âmbito das suas competências próprias nem nas que lhes podem ser delegadas".

Desde modo, a AJA requer ao plenário do CSMJ a "imediata revogação" do ato do presidente do CSMJ, "porque é ilegal, sem prejuízo de vir acionar, num prazo não superior a 72 horas, os mecanismos judiciais necessários para suspensão e posterior impugnação" da decisão.

Nesta carta, datada de 21 de dezembro de 2020 e assinada pelo presidente da AJA, Adalberto Gonçalves, a associação afirma ainda ter instado, em abril passado, o presidente do CSMJ para que fossem tomadas providências necessárias para que a atuação dos distintos órgãos obedecesse aos marcos legais.

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