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Julgamento de "Dino" e 'Kopelipa" começa dia 10 em Luanda

Lusa
6 de dezembro de 2024

Os generais angolanos "Dino" e "Kopelipa" e mais cinco arguidos, incluindo três empresas, vão ser julgados pelos crimes de tráfico de influências e branqueamento de capitais, entre outros.

Justiça em Angola
Processo envolve também as empresas China International Fund Angola, Plansmart International Limited e Utter Right International LimitedFoto: DW/N. Sul de Angola

O julgamento dos generais angolanos 'Dino' e 'Kopelipa', arguidos pela prática de crimes como tráfico de influências e branqueamento de capitais, começa a 10 de dezembro, segundo despacho do Tribunal Supremo a que a Lusa teve acesso.

De acordo com a transcrição do despacho, é "participante no processo o Ministério Público e arguidos Manuel Helder Vieira Dias Júnior, Leopoldino Fragoso do Nascimento, You Himing, Fernando Gomes dos Santos, CIF e outros".

Neste documento da Câmara Criminal do Supremo Tribunal de Angola, datado de 04 de dezembro e assinado pela juíza conselheira Anabela Valente, lê-se: "para audiência de julgamento designo o dia 10 de dezembro de 2024 às 10:00 horas".

Assim, os generais Helder Vieira Dias Júnior conhecido como 'Kopelipa' e Leopoldino Fragoso do Nascimento, apelidado de 'Dino', e mais cinco arguidos, incluindo três empresas, vão ser julgados pelos crimes de tráfico de influências e branqueamento de capitais, entre outros, no âmbito de um processo que envolve também a filial angolana da China International Fund, segundo despacho de pronúncia da 4.ª secção da câmara Criminal do Tribunal Supremo de Angola, datada de 20 de dezembro de 2023, a que a Lusa também teve acesso e divulgou em fevereiro deste ano.

Empresas usadas para montar esquema?

Segundo este despacho de 2023, o ex-responsável pelos serviços secretos angolanos Manuel Helder Vieira Dias “Kopelipa” é acusado de crimes de peculato, burla por defraudação, falsificação de documento, associação criminosa, tráfico de influência, abuso de poder e branqueamento de capitais, num total de sete crimes.

E o antigo chefe dos serviços de comunicações Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, bem como o advogado Fernando Gomes dos Santos e You Hai Ming, da China Internacional Fund, vão responder pelos crimes de burla por defraudação, falsificação de documento, associação criminosa, tráfico de influência e branqueamento de capitais.

Manuel Vicente está ausente da lista com mais de 30 testemunhas, apesar de ser citado no processoFoto: Getty Images

O processo envolve também as empresas China International Fund Angola, Plansmart International Limited e Utter Right International Limited, que estavam acusadas de tráfico de influência, branqueamento de capitais, burla por defraudação e falsificação de documento, mas que vão responder apenas pelos dois primeiros crimes, já que, à data dos factos, a lei angolana não previa a criminalização dos dois últimos tipos legais.

As empresas foram alegadamente usadas pelos arguidos para montarem um esquema que lesou o Estado angolano em milhões de dólares, envolvendo um acordo de financiamento entre Angola e China para apoiar a reconstrução nacional, após a guerra civil que terminou em 2002.

Antigo líder da Sonangol fora da lista de testemunhas

Segundo o processo, em 2020, os dois antigos homens fortes de José Eduardo dos Santos, antigo Presidente de Angola, falecido em 2022, tiveram de entregar ao Estado várias empresas e edifícios detidos pelas suas empresas China International Fund Angola - CIF e Cochan, S.A., incluindo fábricas de cimento e cerveja, uma rede de supermercados e edifícios de habitação.

Não consta entre os arguidos o ex-vice-Presidente de Angola e antigo líder da Sonangol, Manuel Vicente, cujo nome está também ausente da lista com mais de 30 testemunhas, apesar de ser citado no processo, no âmbito das suas ligações à CIF.

O tribunal rejeitou a declaração de nulidade da notificação da acusação requerida pelos advogados do general “Dino”, que pretendia que fosse aplicado ao processo o Código de Processo Penal de 1929, por “manifesta inadmissibilidade, em homenagem aos princípios da celeridade processual, economia processual e máximo aproveitamento jurídico dos atos já praticados”.

Em sede de instrução contraditória, requerida por “Kopelipa”, Fernando Gomes dos Santos, Plansmart International Limited e Utter Right International Limited, o tribunal considerou que os arguidos “não trouxeram elementos relevantes para infirmar a acusação” e considerou que foram recolhidos indícios suficientes para pronunciar (levar a julgamento) todos os arguidos do processo.

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