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Protestos em Angola: Lei deve conter deveres para polícias?

Lusa
13 de julho de 2023

A UNITA propôs incluir no seu projeto de lei sobre manifestações e reuniões deveres para os agentes de segurança, mas o MPLA rejeitou, provocando um impasse no parlamento.

Angola Polizisten
Foto: Siphiwe Sibeko/Reuters

Uma contraproposta do grupo parlamentar da UNITA, maior partido da oposição angolana, para incluir no seu projeto de lei sobre manifestações e reuniões deveres para os agentes de segurança fez parar as discussões no parlamento.

"Já que o MPLA [Movimento Popular de Libertação de Angola, no poder] propôs deveres para os manifestantes, que não estava na nossa proposta inicial, (...) a UNITA fez uma contraproposta e apresentou deveres para os agentes da segurança nacional", explicou, esta quinta-feira (13.07), Mihaela Weba, vice-presidente do grupo parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA).

Discussão adiada

Segundo a deputada, foram discutidos cerca de quatro artigos e houve entendimento relativamente ao conteúdo do preâmbulo, à sistematização da lei, ao conteúdo do artigo sobre o objeto da lei e do artigo sobre o âmbito, sobre os direitos dos cidadãos que exercem a liberdade de reunião e no artigo que estabelece os direitos dos cidadãos que exercem a liberdade de manifestação.

"A UNITA aceitou todos os deveres que o MPLA propôs para os manifestantes e o MPLA não aceitou a proposta da UNITA de a lei conter os deveres dos agentes da segurança nacional, é aí que houve o impasse, a discussão na especialidade foi adiada 'sine die'", frisou.

Contraproposta do grupo parlamentar da UNITA sobre projeto de lei sobre manifestações e reuniões fez parar discussões no parlamentoFoto: Getty Images/AFP/A. Jocard

Mihaela Weba salientou que a UNITA entende que estando na lei os deveres do agente, o mesmo "vai pensar duas vezes em violar a lei, porque ela ao mesmo tempo que estabelece os deveres também irá estabelecer a responsabilização pessoal".

"Não há responsabilização"

"Não vai ser responsabilização da organização", disse a deputada, lembrando que durante a discussão alguns dos deputados do MPLA "tentaram trazer uma outra proposta, ao invés de se falar do agente falar-se do órgão, o órgão de defesa e segurança nacional".

"Não! É o agente que tem que ser responsabilizado, o agente tem que saber que numa manifestação pacífica e sem armas, a bala que ele vai utilizar não pode ser de fogo, o agente tem que saber que não pode torturar e nem tratar de modo degradante o cidadão, porque a Constituição o proíbe, a lei o proíbe, e ele vai ser responsabilizado. O problema é que na lei não há essa responsabilização", enfatizou.

De acordo com Mihaela Weba, a atual lei do direito de reunião e de manifestação não prevê deveres para quem viole a lei, não prevê responsabilização para os agentes que violem a lei.

"Isto é que está errado, isto é que permite a repressão, porque não há lei que os responsabilize", apontou.

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A deputada manifestou que estão dispostos a fazerem de tudo "para ultrapassar esse impasse, porque nenhum cidadão angolano fica satisfeito quando alguém morre numa manifestação".

"Tudo vamos fazer para convencer os nossos colegas do MPLA que temos que voltar a sentar para chegarmos a uma plataforma de entendimento. Enquanto deputados temos que dialogar", advogou.

Questionada sobre a ausência de deveres para os manifestantes no projeto de lei que a UNITA elaborou, Mihaela Weba respondeu que "é normal que assim seja".

E justificou que, olhando para as leis de outros países, nomeadamente África do Sul, Botsuana, Cabo Verde, Brasil, Portugal, França, verificou-se que "sendo este direito, um direito fundamental na categoria dos direitos, liberdades e garantias, aqueles que são de aplicabilidade direta e devem ser respeitados por todas as autoridades públicas e privadas, os outros deveres todos que já constam do código penal se aplicam aos manifestantes".

"Eu se sair numa manifestação e pegar fogo a um veículo, eu vou ser responsabilizado por aquele dano, quer do ponto de vista penal quer do ponto de vista cível, porque eu pratiquei um dano contra terceiro, portanto, isto está acautelado", argumentou.

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