Megaprojetos em Moçambique são um risco para os direitos humanos
21 de novembro de 2012Recentemente, este tema foi debatido num seminário com o título "Recursos Humanos – Direitos, Consequências da Extração de matéria-prima em Moçambique", realizado em Berlim.
A questão central debatida foi a conciliação do desenvolvimento com os direitos humanos. Os especialistas reunidos na capital tentaram encontrar uma resposta para esta pergunta. Julia Duchrow, chefe do departamento de direitos humanos da organização alemã, Pão para o Mundo, o Serviço Evangélico de Desenvolvimento, cita, como exemplo, o projeto Chikweti.
Proteger as comunidades
Por meio do Fundo Florestal de Solidariedade Global, investidores suecos financiaram a plantação de eucaliptos e pinheiros em grandes áreas na província de Niassa, localizada ao Norte de Moçambique: “O que criou problemas, para as mulheres por exemplo, que não conseguem mais chegar às fontes de água”. Houve também uma relocação de populações para regiões “onde não há condições reais de vida, onde a terra é ruim e onde não há abastecimento de água. Tudo precisa ser reconstruído”, diz Duchrow.
A dificuldade estaria em encontrar um ponto de equilíbrio que estabelecesse a proteção das comunidades locais como limite para o desenvolvimento económico. Para a especialista em direitos humanos, para além do respeito pelas leis do país onde o projeto é implementado e pelas leis do país de origem da empresa, seria ainda preciso criar novas regras de controlo: “Com frequência, as empresas dizem que têm sua próprias regras, mas isso não é suficiente”
A obrigação do governo local
Júlia Duchrow insiste que as regras têm que ser vinculativas e que e levar “a que as empresas possam ser controladas, e que as subvenções que recebem sejam igualmente controladas, e que só sejam concedidas quando os direitos humanos são respeitados”
A obrigação do controle dos efeitos das atividades económicas seria primariamente do governo local. Mas, se este controlo falhar, a população deve assumir um papel importante, diz Duchrow: “Se a população conhece a empresa e sabe que há um mecanismo de reclamação, podem dirigir-se a este mecanismo e apontar os direitos que estão a ser violados”. Nessa altura, diz a especialista, a empresa terá a obrigação de reagir às acusações, prestando assistência imediata ás pessoas injustiçadas ou então justificando o seu procedimento
A responsabilidade da sociedade civil
É sabido, porém, que muitos países limitam as possibilidades da população de reivindicar os seus direitos. Neste caso, diz Julia Duchrow, compete à sociedade civil nos países de origem das multinacionais prestar assistência às populações: “ Por exemplo, fazendo um trabalho de lóbi, defesa e publicidade diante de grémios internacionais para divulgar os problemas que a comunidade local tem com o projeto”.
Autora: Cris Vieira/Berlim
Edição: Cristina Krippahl/António Rocha