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Estado de DireitoSão Tomé e Príncipe

Militares arguidos no assalto ao quartel afastados das FASTP

Lusa
6 de outubro de 2023

Nove militares são-tomense arguidos no processo do assalto ao quartel em novembro do ano passado foram afastados das Forças Armadas, na base de um inquérito interno, disse hoje à Lusa o primeiro-ministro do arquipélago.

Assalto ao quartel das Forças Armadas de São Tomé e Príncipe
A segurança foi reforçada nos arredores do quartel das Forças Armadas, na capital são-tomense, após o ataque de novembro - foto de arquivoFoto: Ramusel Graca/DW

Os nove militares são soldados e cabos, nomeadamente, Admílson Severiano "Mamão", Angelício Carlos ou "Zi", Dalton Miranda ou "Brima", Jaílson da Mata ou "Didi", Jamílson Tavares "Cabidelei" ou "Cabilelé", Nelciso Pontes "Narciso" ou "Progô", Odiley Almeida "Criminal", Stephane Santiago "Gabonês" e Francisco Filipe "Dalton" ou "Papagaio".

"As Forças Armadas fizeram o seu próprio inquérito, quando houve os acontecimentos. Estes militares se foram afastados das Forças Armadas é na base de um processo. Eu não tenho problema em que esse processo seja conhecido, aliás as pessoas que foram afastadas têm que ter conhecimento das razões pela qual elas foram afastadas", disse Patrice Trovoada.

O chefe do Governo são-tomense respondia à Lusa sobre as reclamações dos advogados dos militares, que acusam o Estado Maior das Forças Armadas de negar fornecer o inquérito em que constam os fundamentos e a decisão de demissão dos arguidos.

Um dos advogados de defesa disse à Lusa que a "expulsão não decorreu do inquérito sobre a alegada participação desses militares na suposta tentativa de Golpe de Estado, mas sim na sequência de um protesto protagonizado pelos mesmos na prisão do Centro de Instrução Militar, no mês passado, dias depois de ter [sido] ultrapassado o período de prisão preventiva".

Disse, ainda, que o inquérito aberto pela instituição militar na sequência do assalto ao quartel foi arquivado pelo Estado-Maior das FASTP por excesso de tempo, sem que tivessem chegado à sua conclusão.

Contactada pela Lusa, o Estado-Maior das FASTP recusou esclarecer o assunto, alegando que a decisão do inquérito é um processo interno das Forças Armadas.

Patrice Trovoada, chefe do Governo são-tomenseFoto: Ramusel Graça/DW

A acusação

Em fevereiro, o Ministério Público de São Tomé e Príncipe acusou nove militares e um civil de envolvimento no assalto ao quartel das Forças Armadas, em 25 de novembro, sete dos quais acusados do crime de homicídio qualificado na forma tentada.

"Os arguidos vêm acusados pela prática, em coautoria e concurso efetivo, de um crime de alteração violenta do Estado de Direito na forma qualificada, sete crimes de homicídio qualificado na forma tentada, um crime de ofensas corporais com dolo de perigo, um crime de sequestro agravado, um crime de detenção e uso de armas proibidas e um crime de detenção e uso de armas proibidas", lê-se na acusação do Ministério Público (MP) são-tomense, produzida com assistência técnica de uma procuradora portuguesa, e a que a Lusa teve acesso.

Para os nove militares acusados, o MP pediu a pena acessória de demissão das Forças Armadas.

Assalto ao quartel

Na madrugada de 25 de novembro, quatro homens atacaram o quartel das Forças Armadas, na capital são-tomense, num assalto que as autoridades classificaram como tentativa de golpe de Estado. O oficial de dia foi feito refém e ficou ferido com gravidade devido a agressões.

Três dos quatro atacantes detidos pelos militares na sequência do assalto e Arlécio Costa, um antigo combatente do batalhão "Búfalo" da África do Sul, identificado como orquestrador do assalto e que foi detido posteriormente, em casa, morreram horas depois no quartel.

O ex-vice chefe de Estado Maior e o ex-comandante do exército, Armindo Rodrigues e José Maria, que aguardam julgamento sob a acusação, "em autoria material, por omissão, com dolo eventual", de 14 crimes de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos graves e de quatro crimes de homicídio foram nomeados, em julho, comandante da guarda costeira e inspector-geral das Forças Armadas, respetivamente.

O Tribunal de primeira instância fez a junção dos dois processos, mas declarou-se incompetente para o julgamento dos militares, estando atualmente a decorrer o julgamento do único arguido civil.

O Ministério Público e a defesa recorreram da decisão do tribunal e exigem que os militares sejam julgados pelo tribunal civil, por considerarem que estão acusados pela prática de crimes comuns.

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