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Liberdade de imprensaMoçambique

MISA aponta incoerências na nova lei dos media em Moçambique

24 de março de 2026

A nova Lei da Comunicação Social em Moçambique continua a gerar polémica. O limite a dois correspondentes de rádio internacionais levanta dúvidas, mas o MISA aponta incoerências que podem contornar a restrição.

Nova Lei da Comunicação Social em Moçambique limita a dois o número de correspondentes de rádios internacionais no país.Foto: Madalena Sampaio/DW

Continua a polémica em torno da nova Lei da Comunicação Social em Moçambique. A lei,aprovada pelo Parlamento na semana passada, limita a dois o número de correspondentes de rádios internacionais no país.

Há quem relativize as preocupações das rádios internacionais, argumentando que estas podem recorrer a trabalhadores freelancer — uma alternativa que não está prevista na legislação. No entanto, em entrevista à DW, o MISA-Moçambique esclarece que essa limitação pode ser facilmente ultrapassada com a introdução da carteira profissional.

O diretor do MISA-Moçambique aponta ainda uma “incoerência” na lei: por um lado, impõe uma limitação; por outro, noutras disposições, abre espaço para interpretações diferentes.

Em entrevista à DW, Ernesto Nhanale abordou esta controvérsia e comentou as leituras que têm sido feitas em torno da nova legislação.

DW África: Partilha da ideia de que há algum alarmismo injustificado em relação à nova Lei da Comunicação Social?

Ernesto Nhanale (EN): Talvez... Não estava à espera da pergunta, não tinha analisado a [questão] nessa perspetiva. Porque nós, como MISA, estamos envolvidos no processo em todas as fases, incluindo trabalhamos para o processo das alterações que nós temos. Então, o que há é um conjunto de questões que nós elencamos e só estamos à espera de recebermos as versões finais, talvez o relatório das alterações, tanto na generalidade e como na especialidade. Então, a nossa avaliação preliminar é em função daquilo que nós viemos a colocar como principais problemas e aquilo que nós achamos que foi objeto de alteração.

Ernesto Nhanale, diretor do MISA-Moçambique, aponta “incoerência” na nova Lei da Comunicação Social.Foto: Nádia Issufo/DW

DW África: Há um entendimento de que as Rádios Internacionais, apesar de estarem limitadas a dois correspondentes segundo a proposta agora aprovada, têm a possibilidade de continuarem com mais colaboradores através do modelo de trabalhadores livres, ou seja, freelancers. Essa prerrogativa ou essa alternativa é regida pela nova lei ou é um campo aberto?

EN: Nem a lei antiga, nem a nova lei, acredito que nem a outra... o mais interessante é que essa nova lei introduz a carteira profissional e diz que o acesso à atividade jornalística, no modelo regido por carteira profissional, é feito mediante a carteira profissional. Então, sendo feita mediante carteira profissional, não coloca em causa a entidade, o que permite que um certo repórter tenha acesso aos espaços de cobertura. Já não é a entidade que ele representa, mas sim a carteira.

Vai funcionar que nem o advogado, para ele ter acesso ao tribunal, por exemplo, para fazer o seu trabalho, faz pela sua carteira, não pela empresa que ele representa. Então, este é o modelo que está a ser introduzido.

DW África: Então, na opinião do MISA, não é relevante que se legisle este aspeto do freelancer?

EN: Essa opinião não é do Misa, é minha. Agora, eu participei no processo como diretor do Misa. O que eu acho é que, se considerarmos que a própria lei introduz um novo mecanismo e, ao mesmo tempo, introduz uma limitação, então há uma incoerência na própria predisposição, na medida em que pode estar a limitar algo que, numa outra profissão, é interpretada de uma outra forma.

Posso dar um exemplo: se eu sou jornalista com carteira profissional, eu posso produzir matérias e podemos, entre aspas, publicar ou vender essas matérias num órgão de comunicação para o qual eu trabalho, seja por via de um contrato fixo ou através de um contrato de trabalho diríamos não fixo. Então, não só as empresas de comunicação estrangeiras podem aceder a conteúdos nacionais através de agenciamento, é uma forma. Para além de agenciamento, as empresas de comunicação estrangeiras podem aceder a conteúdos nacionais através de delegações, isto é, qualquer empresa estrangeira, esta lei não restringe essa empresa de ter delegações que operem em Moçambique. 

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