Moçambique: CDD saúda decisão contra bloqueio da Internet
3 de agosto de 2026
O Conselho Constitucional de Moçambique declarou, na semana passada, inconstitucionais várias disposições do Regulamento de Controlo de Tráfego de Telecomunicações, aprovado pelo Governo em dezembro passado e que permitia bloquear comunicações em caso de "risco iminente de segurança pública".
A decisão do Conselho Constitucional é considerada histórica pelo Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD), que a vê como um importante passo na defesa dos direitos e liberdades fundamentais no país.
Em entrevista à DW, André Mulungo, oficial de programas do CDD, afirma que o decreto agora chumbado pelo Conselho Constitucional representava uma ameaça aos direitos fundamentais dos cidadãos e aos princípios de um Estado de Direito Democrático.
DW África: Como reage a este acórdão do Conselho Constitucional?
André Mulungo (AM): Entendemos que o decreto do Conselho de Ministros é uma das faces visíveis dos inimigos das liberdades e de um Estado de Direito democrático. Saudamos este acórdão porque impede o bloqueio da Internet.
Como já foi referido antes, houve uma primeira tentativa do Governo de bloquear a Internet. Mas o CDD e outras organizações da sociedade civil mobilizaram-se e conseguiram obter uma decisão judicial que impede as operadoras de telecomunicações móveis de bloquearem o acesso à Internet.
Ora, o Governo não ficou satisfeito com essa decisão e acabou por aprovar um decreto que, além de prever o bloqueio da Internet, introduz outros mecanismos, nomeadamente a monitorização das comunicações e a recolha de dados. Tudo isto colide com a Constituição da República e com os princípios fundamentais do Estado de Direito.
DW África: Mas, depois disso, o ministro Américo Muchanga, que tutela a área das comunicações, afirmou que o Governo respeita a decisão do Conselho Constitucional. Como interpreta esta posição?
AM: O Governo não tem outra alternativa. O ministro não tem outra saída senão conformar-se com a decisão.
Importa esclarecer que não estamos perante uma falha do Governo. O Governo não falhou. Agiu de forma deliberada, porque há um interesse claro em criar instrumentos que permitam bloquear a Internet em determinados contextos, por exemplo, durante manifestações. Mas, no fundo, está também em causa a privacidade dos cidadãos, por via das normas previstas no decreto.
Por isso, estamos perante uma medida pensada e estruturada. Não foi um erro nem uma distração.
DW África: O Conselho Constitucional conseguiu, desta vez, cumprir o seu papel de fiscalizador da constitucionalidade das leis?
AM: O problema do Conselho Constitucional nunca foi a incompetência dos seus juízes. O problema é que, em muitas ocasiões, tem sido acusado de seguir orientações de natureza política. Desta vez, porém, fez aquilo que lhe competia fazer. De certa forma, o Conselho Constitucional tinha também necessidade de recuperar alguma confiança junto dos cidadãos.
DW África: Mas não considera que esta decisão do Conselho Constitucional também transfere esta questão para o Parlamento? Não poderá o Governo apresentar este decreto sob a forma de proposta de lei e obter a sua aprovação parlamentar?
AM: Essa possibilidade existe. Mas se o Parlamento aprovar uma lei com o mesmo conteúdo, ficará claramente identificado quem é o inimigo das liberdades fundamentais em Moçambique.
Compreendo essa lógica. O Conselho Constitucional pode declarar a inconstitucionalidade do decreto, mas o Presidente Daniel Chapo pode sempre tentar reintroduzir essas disposições através de uma proposta de lei. E a bancada da FRELIMO tem maioria suficiente para [a aprovar].
Mas, se esse cenário se concretizar, ficará claramente registada a posição de cada força política. Ficará evidente qual é a agenda defendida e quem são os inimigos do Estado de Direito democrático.
Nessa altura, tudo ficará registado: quem votou e qual foi o sentido de voto de cada deputado.