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Declarado nulo empréstimo e garantias estatais sobre Ematum

Lusa | ar
4 de junho de 2019

O Conselho Constitucional (CC) de Moçambique declarou hoje nulo o empréstimo e as garantias soberanas conferidas pelo Estado no valor de 726,5 milhões de dólares (646,7 milhões de euros) à empresa estatal Ematum.

Schiffe von EMATUM in Mosambik
Barcos da Ematum no porto de MaputoFoto: EMATUM

Num acórdão divulgado esta terça-feira (04.06.), no seguimento do processo aberto pelo Fórum de Monitoria do Orçamento (FMO), Plataforma das Organizações da Sociedade Civil com dois mil subscritores, os juízes declaram "a nulidade dos atos inerentes ao empréstimo contraído pela Ematum e a respetiva garantia soberana conferida pelo Governo, em 2013, com todas as consequências legais".

Os requerentes solicitaram em julho de 2017 a declaração de inconstitucionalidade do empréstimo da Ematum, empresa pública que beneficiou das dívidas ocultas do Estado moçambicano, um dossiê alvo de investigações judiciais nos EUA e Moçambique por corrupção.

Renegociação para pagar os credores

A decisão surge quatro dias depois de o Governo anunciar uma renegociação para começar a pagar aos credores.Fonte do Ministério da Economia e Finanças disse à agência de notícia Lusa que qualquer reação será remetida para depois da leitura do acórdão.

Foto: picture alliance/J. Greve

A Ematum contraiu em 2013 um empréstimo de 850 milhões de dólares através da emissão de títulos ('eurobonds') junto do banco Credit Suisse para importação de embarcações, equipamentos de pesca e para proteção costeira, sem que tivesse autorização no Orçamento de Estado (OE).

O OE de 2013 é omisso quanto ao assunto, assim como a Conta Geral do Estado (CGE) de 2013, surgindo os avales na CGE de 2014, por isso, alvo da contestação entregue no CC.

A própria Assembleia da República (AR), chamada a responder às questões colocadas pelos requerentes, assumiu perante o CC tratarem-se de garantias "prestadas de forma ilegítima, cuja consequência é a sua nulidade", lê-se no acórdão, desde que declarada pelas entidades competentes, sem especificar.

No entanto, considera também que "o Estado não pode recusar-se ou furtar-se de cumprir obrigações internacionais, sob alegação de o Governo ter violado disposições de direito interno".

Foto: EMATUM

"Nulidade" dos atos

Por essa razão, a AR entendeu melhor "aprovar a CGE que inclui os mapas demonstrativos dos pagamentos feitos pelo Estado relativamente às dívidas da Ematum, visando facilitar o controlo desta atividade financeira do Estado".

Mas os juízes do CC discordam e chegam a citar a própria AR ao admitir a "nulidade" dos atos.

"Como é evidente, indiscutivelmente, o Governo atuou à margem da Constituição", que reserva ao parlamento a autorização de operações de crédito ou emissão de avales.

O CC refere ainda que o executivo atuou com "usurpação do poder" e praticou atos nulos ao ignorar as leis.

O Presidente do CC, , agendou uma comunicação à imprensa par quarta-feira, às 11:30, em que se deverá pronunciar sobre o acórdão.

 

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