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Moçambique: Ministério Público afasta queixa sobre urnas

Lusa
27 de setembro de 2024

O Ministério Público moçambicano diz que não é da sua competência analisar a queixa apresentada pelo candidato Venâncio Mondlane sobre o uso das urnas das últimas autárquicas nas eleições gerais de outubro.

Eleições autárquicas em Moçambique, outubro de 2023
Urnas das eleições gerais continuam a ser tema de discussão em MoçambiqueFoto: Alfredo Zuniga/AFP

"À luz do quadro jurídico eleitoral, o Ministério Público não tem legitimidade para reclamar ou recorrer das decisões dos órgãos eleitorais", lê-se na resposta à queixa apresentada em 23 de setembro pelo candidato presidencial Venâncio Mondlane.

"Assim, o Ministério Público "propôs ao requerente para que, querendo, e a semelhança do que outros partidos fizeram, apresente reclamação à CNE ou interponha recurso junto às instâncias competentes".

O político pretendia a revogação da resolução n.º 76/CNE/2024, de 12 de setembro, em que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) decidiu manter nas eleições gerais de 9 de outubro as urnas utilizadas nas autárquicas de 2023, apesar das exigências que constam da recente revisão da lei eleitoral, prevendo nomeadamente que as urnas devem ser transparentes, com uma ranhura que permite a introdução de um único boletim de voto por eleitor.

"No caso em apreço, estamos em face de um diferendo de natureza eleitoral que é de conhecimento da própria CNE e cabe reclamação ou recurso ao Conselho Constitucional", refere-se na decisão do Ministério Público.

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Em causa está uma deliberação da CNE que decidiu, este mês, que "é mantido o tipo de urnas usadas" nas autárquicas de outubro de 2023, desde logo, "por já terem sido adquiridas 14.775 urnas", as quais "já se encontram em Moçambique em processo de desalfandegamento", para "somar às 64.106 urnas sobrantes do processo eleitoral passado".

A deliberação, com data de 12 de setembro, visa a obrigatoriedade definida na revisão da lei eleitoral, publicada em agosto, de as urnas a usar nas sétimas eleições presidenciais e legislativas e quartas para assembleias provinciais deverem "ser transparentes e com uma ranhura que permite a introdução de um único boletim de voto por eleitor".

Conselho Constitucional rejeita recurso da RENAMO

O Conselho Constitucional (CC) moçambicano negou, entretanto, provimento a um recurso interposto pela RENAMO em que o maior partido da oposição pedia a anulação da resolução que permite o uso das urnas das eleições de 2023 na votação de 9 de outubro.

"O Conselho Constitucional nega provimento ao interposto recurso pelo partido RENAMO [Resistência Nacional Moçambicana] e declara subsistente a impugnada resolução n.º 76/CNE/2024, de 12 de setembro", lê-se no acórdão, emitido na quinta-feira, a que a agência Lusa teve hoje acesso.

Segundo o documento do CC, a RENAMO entende que houve usurpação de competências que são "exclusivas da Assembleia da República" pela CNE, ao decidir pelo uso das urnas do escrutínio anterior, além de manter disposições da lei já revogada, e "ordenando o seu cumprimento".

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"Estas ranhuras [nas urnas das eleições autárquicas de 2023] haviam sido eliminadas pela lei [aprovada em agosto] tendo em conta que são objeto de constantes fraudes pela abertura que têm e a capacidade de introduzir vários boletins, esperamos que o Conselho Constitucional tenha isso em consciência ao deliberar nesse sentido", disse hoje Marcial Macome, porta-voz da RENAMO, durante uma conferência de imprensa em Maputo.

A CNE, por sua vez, considerou, na decisão anterior, que é de sua competência a aprovação, entre outros elementos, dos materiais a serem utilizados no processo eleitoral, apontando também para deficiências do orçamento e "tempo insuficiente" para processos administrativos visando a aquisição de novas urnas.

O CC argumenta que, além dos "obstáculos financeiros" e do tempo de entrada em vigor da nova lei, a aquisição e entrega de novas urnas pode pôr em causa a "sistemática e harmonia" de todo um processo eleitoral. 

"Para a salvaguarda do interesse nacional fundamental [...] deve entender-se que a nova legislação só visa operações materiais ainda não iniciadas e que as operações materiais que se encontram já efetuadas e na fase final continuam a ser regidas pela lei que estava em vigor no momento do seu início e desenvolvimento até que se esgotem", declarou o CC, referindo que fica "salvaguardada a legalidade" da resolução aprovada pela CNE.

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