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Moçambique: O que diz a lei sobre a redução de salários?

18 de janeiro de 2023

O MDM opõe-se à redução de salários de altas figuras do Estado moçambicano no âmbito da Tabela Salarial Única, por considerar tratar-se de uma violação à Constituição. RENAMO não se pronuncia.

Moeda moçambicana
Foto: DW/M. Sampaio

A decisão de reduzir o salário de altas figuras do Estado em Moçambique ainda não foi tomada. Mas a ideia já foi concebida e apresentada pelo Conselho de Ministros.

Várias individualidades políticas condenam a medida. O deputado da bancada do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), Fernando Bismarque, diz que é inconstitucional reduzir o salário no âmbito da Tabela Salarial Única (TSU), já discutida e aprovada pelo Parlamento. 

"O Governo não tem razão. Quando veio à Assembleia, disse que a Tabela Salarial Única reduziria o peso das despesas do Governo para o pagamento de salários. A tabela de salário não é um dinheiro que vai ser acrescido. O Governo disse que ia cortar gorduras, ia poupar", reivindica o parlamentar.

"Não faz sentido que hoje o Governo recue. Qualquer redução do valor de referência 21 A mexe com todas as classes e todos níveis," acrescenta.

Fernando Bismarque: "Há um princípio sacrossanto na Constituição da não retroatividade da lei"Foto: Marcelino Mueia/DW

O deputado e porta-voz da Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO), José Manteigas, disse à DW que o maior partido da oposição não se vai pronunciar agora sobre esta matéria, porque ainda não foi feita a consulta das bancadas.

Violação à Constituição

Ao avançar com a proposta do Conselho de Ministros, segundo Fernando Bismarque, o Governo estaria a violar a Constituição.

"Há um princípio constitucional sacrossanto da não retroatividade da lei. Ela só retroage para beneficiar o cidadão e não para prejudicar", recorda o deputado do MDM.

"Se a redução dos salários é prejudicial para os funcionários públicos, acho que qualquer alteração que for feita à lei estará a violar a Constituição. Daí que não acho ser uma via a seguir."

"Alguma coisa não está bem no Governo", conclui.

Outros instrumentos

Na análise do jurista Simões Dauce, o Governo pode reduzir o salário através de uma autorização legislativa, nos termos do artigo 178, número 3.

"Compete à Assembleia da República aprovar leis, mas por uma autorização legislativa pode autorizar o Governo a legislar em forma de decreto-lei. Nesta altura, se houver necessidade de se reduzir o salário, pode-se reduzir com base nos instrumentos legais", explica.

"Mas, regra geral, não se reduz nenhum salário. Todo o funcionário almeja que o seu salário seja incrementado e não reduzido", finaliza.

Moçambique: A Tabela Salarial Única e as suas "iniquidades"

11:02

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