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Moçambique: Parlamento aprova criação do Fundo Soberano

Lusa
15 de dezembro de 2023

Parlamento aprovou hoje a criação do Fundo Soberano, com receitas do gás natural. Projeções indicam 6.000 milhões de dólares anuais até 2040. Oposição contesta, enquanto Governo destaca sustentabilidade pós-exploração.

Tschechien | Die Landeswährung
Foto: Martin Macak Gregor/dpa/CTK/picture alliance

O parlamento moçambicano aprovou hoje (15.12), em definitivo, a criação do Fundo Soberano de Moçambique (FSM) com receitas da exploração de gás natural, que na década de 2040 deverão chegar a 6.000 milhões de dólares anuais.

A proposta de criação do FSM, apresentada pelo Governo, recebeu em votação final 165 votos favoráveis apenas da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), enquanto 39 deputados da oposição votaram contra, da Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO) e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM).

"As projeções indicam que as exportações anuais do gás podem ascender a cerca de 91,7 mil milhões de dólares nominais ao longo do ciclo de vida do projeto, num cenário em que todas as iniciativas de desenvolvimento aprovadas até o momento pelo Governo estejam em operação.

Neste cenário, as receitas anuais para o Estado irão atingir um pico na década de 2040 de mais de 6.000 milhões de dólares por ano", explicou esta semana, no parlamento, o ministro da Economia e Finanças, Max Tonela.

A criação do fundo estava em discussão há vários meses, tendo o Governo retirado a proposta da discussão na Assembleia Nacional por mais do que uma vez, alegando a tentativa de obter consenso na sua aprovação, o que não sucedeu.

Proposta teve 165 votos favoráveis da Frelimo e 39 votos contra, da RENAMO e MDM.Foto: Roberto Paquete/DW

No modelo de criação do FSM, cujo gestor operacional será o Banco de Moçambique, Max Tonela afirma que foram levados em conta exemplos "bem-sucedidos no mundo e os casos menos bons", em que "países que tiveram grandes recursos e foram na boleia dos recursos e elevaram demasiado o padrão de consumo do Estado, endividaram-se demasiado e neste momento o nível de recursos vai reduzindo e entram num conflito em que não têm a capacidade de ter mais recursos".

"Portanto, este é o propósito último do fundo. Por isso é que devemos olhar para as gerações atuais, mas garantir que as gerações futuras também possam tirar proveito da existência de recursos de que o país dispõe também", explicou, sublinhando que o FSM permitirá "ir buscar recursos para financiar o Orçamento do Estado numa situação em que já não haja gás natural" para explorar.

A proposta de lei que cria o FSM, a que a Lusa teve acesso, refere, no preâmbulo, que no âmbito das atividades de pesquisa realizadas nas Áreas 1 e 4, 'offshore' do bloco do Rovuma, "foram descobertos enormes depósitos de petróleo e de gás natural não associado", estimados em cerca de 180 triliões de pés cúbicos.

Neste quadro, os operadores e parceiros das Área 1 e 4 submeteram ao Governo três projetos de liquefação de gás natural, já aprovados, nomeadamente o de Gás Natural Liquefeito Coral Sul FLNG, em alto mar, o de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum, e o de Gás Natural Liquefeito Rovuma LNG. 

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Paralelamente, decorrem trabalhos de pesquisa em cinco áreas de concessão de pesquisa e produção de petróleo e gás, localizadas em Angoche, Delta do Zambeze, "esperando-se, em caso de descoberta comercial, benefícios ainda maiores".

São receitas do FSM as provenientes da produção de gás natural liquefeito das áreas 1 e 4, 'offshore' da bacia do Rovuma e futuros projetos de desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, bem como "retorno dos investimentos das receitas" do fundo.

"Sempre que num determinado ano ocorrer uma calamidade pública que leve à declaração de Estado de Sítio, Estado de Emergência e/ou de Guerra (...) podem ser transferidos recursos financeiros do FSM para o apoio ao Orçamento do Estado", neste caso em percentagem superiores ao previsto (entre 50 a 60% das receitas).

"O FSM deve investir em ativos que não sejam do setor do petróleo e gás", estabelece ainda, definindo a "proibição" de utilização dos seus recursos para "concessão de garantias na contratação de empréstimos pelo Estado ou outras entidades", para "pagamento de dívidas e serviço da dívida sem passar pelo Orçamento do Estado", para financiamento de "atividades políticas e partidárias" e na "contração de dívidas".