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Moçambique: Parlamento diz poder obrigar PR a promulgar lei

Lusa
9 de junho de 2024

A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade avisou que o Parlamento tem o poder de obrigar o Presidente da República, Filipe Nyusi, a promulgar normas eleitorais que vetou.

António Boene, presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (Foto de arquivo)
António Boene, presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (Foto de arquivo)Foto: DW/L. da Conceição

Filipe Nyusi vetou e devolveu ao Parlamento as leis de revisão das normas de eleição do Presidente da República e dos deputados e de revisão da eleição dos membros das assembleias e dos governadores provinciais.

"Se A Assembleia da República, em plenário, entender que a lei [vetada e devolvida pelo Presidente da República] está conforme e, na sua visão, manter a mesma lei e devolver ao Presidente da República, deve ser promulgada e publicada no Boletim da República", disse o presidente daquela comissão parlamentar, António Boene, em declarações ao canal privado STV.

A outra possibilidade, nos termos da Constituição da República, é os deputados do Parlamento acolherem as dúvidas suscitadas pelo chefe de Estado, procederem a alterações às normas vetadas e submeterem uma nova versão para a sua promulgação e publicação, explicou Boene.

Filipe Nyusi justificou o veto das referidas normas, aprovadas pelo Parlamento em abril, sustentando que "suscitam dúvidas, quanto ao mecanismo processual da sua aplicação".

"Constato que a aplicação das normas introduzidas pelo número 4A do artigo 8 (...) e pelo número 1 do artigo 196A, no seu todo (...) suscitam dúvidas quanto ao mecanismo processual da sua aplicação", refere-se numa nota enviada pela Presidência da República ao Parlamento, consultada pela Lusa.

Filipe Nyusi coloca as mesmas dúvidas relativamente ao "texto introduzido no número 24 do artigo 161 e no número 1 do artigo 167".

O número 4A do artigo 8 introduzido na revisão pontual do Quadro Jurídico para a Eleição do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República estabelece que "das matérias das mesas de votação, do apuramento distrital que tenha sido objeto do recurso contencioso, o tribunal judicial de distrito, julgando pertinente, pode, quanto a ela, havendo irregularidades, com base nas cópias de atas e editais disponibilizadas na mesa de votação, mandar efetuar a recontagem de votos".

O número 1 do artigo 196A também estende aos tribunais distritais a competência de mandar repetir a contagem de votos nas mesas onde ocorram irregularidades.

Na sequência do veto, o Presidente da República devolveu as aludidas normas à Assembleia da República, o que motivou a crítica da Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO, maior partido da oposição), alegando que as decisões foram tomadas em sede do Parlamento.

Nas eleições autárquicas de 11 de outubro de 2023, o Conselho Constitucional invalidou decisões de alguns tribunais distritais de ordenarem a anulação de resultados eleitorais e a repetição da votação.

O Conselho Constitucional entende que é o único órgão com competência para a validação e proclamação dos resultados eleitorais, sendo, por isso, a entidade que pode mandar repetir o escrutínio.

Moçambique realiza em 09 de outubro eleições gerais, incluindo presidenciais, às quais já não concorre o atual Presidente e líder FRELIMO, Filipe Nyusi, por ter atingido o limite de dois mandatos previsto na Constituição.

A votação de outubro inclui legislativas, bem como eleição de governadores de províncias e respetivas assembleias provinciais.