Propostas na Lei de Comunicação Social com imprecisões
11 de setembro de 2025
A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) alertou, esta semana, que as propostas de Lei da Comunicação Social e de Radiodifusão contêm "conceitos vagos, abrangentes ou indeterminados, que as torna suscetíveis a interpretações restritivas, arbitrárias ou abusivas".
A auscultação pública sobre as propostas de lei para adaptar o quadro jurídico da comunicação social decorre em Maputo até 20 de setembro. Segundo a OAM, a "falta de clareza na legislação pode ter um impacto negativo sobre direitos fundamentais garantidos pela Constituição da República de Moçambique e por normas internacionais ratificadas pelo país, como a liberdade de expressão, o acesso à informação e o pluralismo informativo".
Propostas suscetíveis a interpretações
A DW conversou com profissionais da área que manifestaram preocupação e apelam a uma clarificação urgente das propostas. Ernesto Nhanale, diretor executivo do MISA-Moçambique, aponta várias imprecisões, nomeadamente nas definições de crimes.
"Por exemplo, quando a lei diz que o jornalista é proibido de publicações que façam apologia à violência e a outro tipo de crimes, menciona vários atos e depois diz ‘outro tipo de crimes’", aponta, defendendo que, neste tipo de casos, "a lei tem que ser taxativa e não dizer ‘outros’, porque abre espaço para interpretações". Por outro lado, continua, "quando se trata de direitos, remete à Constituição, já não consegue expressar os direitos dos jornalistas".
Ernesto Nhanale critica também que a lei permita ao Estado adquirir participações em meios de comunicação social, com base em "critérios de interesse público". Para o diretor executivo do MISA-Moçambique isso é "problemático" e "contrário à Constituição". Na sua ótica, a lei deve clarificar o conceito de empresa de comunicação social, desde a criação até à transmissão dos conteúdos.
Por outro lado, com a nova lei, ter carteira profissional de jornalista passa a ser obrigatório.
O jornalista Francisco Carmona alerta que isso pode criar problemas. Se algumas propostas de lei não forem modificadas - nomeadamente para incluir mais formas de produção de conteúdo nos média - as liberdades individuais poderão ser limitadas.
"Nas últimas manifestações pós-eleitorais, apareceram muitos cidadãos-repórteres que, a partir de seu pequeno telemóvel, reportavam os acontecimentos. Esta lei, como está, pode limitar essas liberdades", exemplifica.
Risco de ingerência do Governo?
A nova legislação prevê ainda a criação da Autoridade Reguladora da Comunicação Social (ARCOS), com "poderes de regulação, supervisão, fiscalização e sancionamento".
A Ordem dos Advogados de Moçambique ressaltou que concentrar todas essas competências, sem clarificar a articulação com o Conselho Superior da Comunicação Social, pode gerar "sobreposição institucional e enfraquecer garantias constitucionais".
Para o jornalista Francisco Carmona, há até risco de ingerência do Governo. "Porquê criar mais uma instituição se se pode fortificar o poder regulatório do Conselho Superior de Comunicação Social?", questiona.
No que diz respeito à carteira profissional, Francisco Carmona afirma que "um dos grandes medos é quem a dá e quem a tira". "E, se forem entidades governamentais, isso é contranatura. Como é que alguém que é visado pelos jornalistas pode ter o poder de dar e tirar a carteira profissional de jornalista?", ressalta, acrescentando que "estas questões têm de ser muito bem clarificadas".