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Direito e JustiçaSão Tomé e Príncipe

Privatização de portos: MP são-tomense volta atrás

Lusa
25 de outubro de 2022

Em causa está a assinatura, em agosto, de um contrato de concessão de 30 anos com um consórcio ganês-angolano. ADI, partido vencedor das legislativas, avisou que não assumirá "compromissos fraudulentos".

Symbolbild Justiz Gericht Richterhammer
Foto: picture alliance/imageBROKER

O Ministério Público (MP) são-tomense pediu a anulação do visto do Tribunal de Contas à concessão dos portos nacionais a um consórcio ganês-angolano, iniciativa do Governo cessante contestada pelo partido vencedor das legislativas e pelas autoridades do Príncipe.

Fonte judicial adiantou à Lusa que o pedido de anulação de visto se baseia em "vício de forma e vício na tomada de decisão".

Em causa está, nomeadamente, a ausência de notificação formal do acórdão, pelo Tribunal de Contas, ao MP.

O Ministério Público, que integra o Tribunal de Contas, não se opôs, numa fase inicial, perante um "relatório preliminar" deste órgão, mas decidiu agora avançar com o pedido de anulação de visto "face a elementos novos". 

O MP tem um processo-crime a decorrer sobre o dossiê.

Contrato assinado em agosto

O Governo de São Tomé e Príncipe assinou em agosto um contrato de concessão de 30 anos com o consórcio Safebond, que envolve a privatização dos portos de Ana Chaves, em São Tomé, o porto de Santo António, na ilha do Príncipe, e ainda os direitos de construção e exploração do porto de águas profundas, em Fernão Dias, São Tomé, um negócio formalizado em 14 de outubro.

"São Tomé e Príncipe certamente sairá a ganhar, tendo em conta o nível de investimento proposto para esta infraestrutura e que ao longo dos anos nós fomos incapazes, pela nossa débil economia e fraca capacidade de mobilização de recursos, de colocar à disposição das diversas administrações do porto para superar as dificuldades", disse o ministro das Infraestruturas, Osvaldo Abreu, na formalização da concessão.

O Estado são-tomense passará a ter 25% de ações na nova administração do porto, enquanto o consórcio terá 75% e assumirá todo o investimento financeiro. São Tomé nomeará dois dos sete administradores da empresa e assumirá a presidência do conselho da administração não executivo, enquanto o consórcio nomeará o diretor-geral e os responsáveis financeiros da empresa.

ADI do ex-primeiro-ministro Patrice Trovoada venceu, com maioria absoluta, as eleições legislativasFoto: Ramusel Graca/DW

A concessão foi contestada pela Ação Democrática Independente (ADI), partido vencedor com maioria absoluta das eleições legislativas de 25 de setembro, que avisou que não assumirá "compromissos fraudulentos".

"O próximo Governo não assumirá os compromissos fraudulentamente assumidos e responsabilizará todas as entidades, sejam quais forem as suas origens, que tenham participado em todo e qualquer projeto com o objetivo de prejudicar o Estado da República Democrática de São Tomé e Príncipe", referiu a ADI, num comunicado.

Também o Governo Regional do Príncipe contestou a concessão do porto regional de Santo António, sublinhando desconhecer o acordo, que disse violar "de forma grosseira o estatuto político" da ilha, pelo que enviou uma nota de repúdio ao Governo de Jorge Bom Jesus.

O executivo reagiu às críticas, garantindo que a concessão, que resultou de um concurso público realizado em 19 de novembro de 2019, respeitou as "leis de licitação do país".

"Consequentemente assinou-se o memorando de entendimento entre o Governo e a Safebond no dia 12 de maio de 2021, e após negociações entre equipas técnicas de ambas partes, assinou-se outro memorando no dia 6 de julho de 2022. O contrato de concessão foi assinado no dia 12 de agosto [...] para concluir todo este processo, a transferência de poderes de gestão [do porto] foi realizada no dia 14 de outubro", explicou o Governo são-tomense.

Sobre o porto de Santo António, o executivo central são-tomense repudiou "a interpretação com tiques manipuladores" do executivo do Príncipe sobre a privatização do porto regional, enquanto admitiu "a não participação direta" das autoridades regionais nas negociações e o "envio tardio" dos documentos.

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