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Angola: Parlamento vota lei de repatriamento coercivo

Lusa
21 de novembro de 2018

A lei sobre o Repatriamento Coercivo de Capitais e Perda Alargada de Bens vai a votação final no Parlamento angolano. Medida permitirá confiscar bens ilícitos dentro e fora do país.

Foto: Getty Images/AFP/A. Jocard

A proposta, aprovada no Parlamento, na generalidade, a 13 de novembro apenas com os votos do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) e com a abstenção de toda a oposição, enquadra-se na Lei sobre o Repatriamento de Capitais, publicada em Diário da República a 26 de junho passado.

Depois de aprovado, o documento, aprovado também em Conselho de Ministros a 26 de outubro, deve entrar em vigor em janeiro de 2019.

A proposta de lei, que sobe hoje a votação final, envolve o Repatriamento Coercivo e Perda Alargada de Bens, entre eles financeiros, e tem por objetivo dotar o ordenamento jurídico angolano de normas e mecanismos legais que permitam a materialização do repatriamento coercivo, com maior ênfase à perda alargada de bens a favor do Estado.

No caso dos "bens incongruentes" domiciliados no país, a proposta, segundo argumentou em outubro o ministro da Justiça e Direitos Humanos angolano, Francisco Queirós, prevê que possam ser confiscados a partir do momento em que a lei for aprovada na Assembleia Nacional, podendo os órgãos da Justiça "perseguir os que detêm estes bens", em defesa dos interesses dos cidadãos.

Reforço

A iniciativa surge enquadrada pela Lei de Repatriamento de capitais, cujo prazo termina em dezembro próximo, uma vez que o diploma "não cobre todas as incidências do processo".

"Daí a necessidade, do ponto de vista da investigação criminal, instrução preparatória e do julgamento dos casos, de tornar mais apta na sua aplicação", explicou então Francisco Queirós.

A nova lei define também o que considera "bens congruentes", adquiridos de forma legal, e "bens incongruentes", que resultam de enriquecimento ilícito. Em caso de condenação, os bens incongruentes reverterão a favor do Estado.

Já a Lei de Repatriamento de Capitais define que os cidadãos e empresas angolanas têm até 26 de dezembro (180 dias) para repatriar voluntariamente, sem perguntas ou investigações das autoridades, os recursos financeiros ilicitamente retirados de Angola, podendo até receber incentivos estatais.

Após o fim do prazo, o repatriamento passará a ser feito de forma "coerciva", como prevê a lei, "no caso, exclusivamente, dos recursos financeiros provenientes de operações comprovadamente ilícitas".

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