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PGR nega responsabilidade do Estado em naufrágio em Nampula

Lusa | rl
24 de setembro de 2024

Ministério Público de Nampula indeferiu pedido de responsabilização do Estado pelo naufrágio que matou 98 pessoas naquela província, após denúncia submetida pelo Centro para Democracia e Direitos Humanos.

Naufrágio em Nampula, norte de Moçambique
Acidente provocou a morte de 98 pessoas, em abril deste anoFoto: TVM/AFP

"Demonstrada a exclusão da responsabilidade civil do Estado e consequentemente inexistência do dever de indemnizar as famílias afetadas pelo infortúnio e estando a correr o processo-crime contra os presumíveis responsáveis pelo naufrágio de Lunga (...), indefiro o requerimento submetido pelo(...) Centro para a Democracia e Direitos Humanos de Moçambique", lê-se num documento da procuradoria provincial de Nampula, emitido em 17 de setembro, a que a Lusa teve acesso, esta terça-feira (23.09).

Em causa está a morte de 98 pessoas, em 07 de abril deste ano, na sequência do naufrágio de uma embarcação de pesca que saía do posto administrativo de Lunga, no distrito de Mossuril, com destino à Ilha de Moçambique.

Em 03 de maio, o CDD, Organização Não-Governamental (ONG) moçambicana, apresentou uma denúncia à procuradoria local alegando violação de direitos coletivos e difusos das comunidades residentes em Lunga face ao naufrágio, pedindo também a responsabilização do Estado moçambicano e indemnização às vítimas do incidente por negligência, segundo um comunicado daquela organização enviado hoje à comunicação social.

Responsabilidade é do proprietário, diz PGR

O Ministério Público (MP), entretanto, atribuiu a responsabilidade pelo incidente ao proprietário da embarcação, estando em curso um processo-crime contra este e um dos membros da tripulação por atentado contra a segurança da navegação, refere-se no documento da procuradoria.

Ministério Público atribui responsabilidade pelo incidente ao proprietário da embarcaçãoFoto: TVM/AFP

"Na interpretação dos preceitos legais (...) é cristalino que, ao assumir a direção da embarcação, o 'condutor' se responsabiliza pelo que se passa adiante, assim, em caso de acidente por negligência ou dolo do 'condutor' da embarcação, a responsabilidade não alcança o Estado", refere o MP.

Em comunicado, e apesar de admitir que o proprietário da embarcação tem também responsabilidade sobre o incidente, o CDD diz não concordar com a decisão do Ministério Público moçambicano, considerando que a entidade está a "proteger o Governo", que se eximiu de garantir condições para evitar o naufrágio.

"É responsabilidade do Estado dirigido por este Governo garantir transporte seguro e digno, mas também garantir fiscalização marítima para evitar, como no caso, que barcos de pesca sejam usados para transportar pessoas”, lê-se no documento.

Considerando que o naufrágio expôs "falha sistemática" das infraestruturas de transporte moçambicanas, a ONG avançou que vai levar o caso à Procuradoria-Geral da República e a outras instâncias para garantir que a justiça seja feita para a população de Lunga.

"O Estado, através dos seus agentes, não deve, porém, sair impune, pois tem responsabilidades acrescidas, nomeadamente de criação de condições para ter evitado a ocorrência do naufrágio", concluiu o CDD.

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