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PGR angolana alerta para incumprimento na Declaração de Bens

Lusa
28 de outubro de 2017

Procuradoria-Geral da República de Angola refere que os membros do Executivo recém-nomeados, os deputados e demais entidades sujeitas devem declarar o seu património, como é exigido por lei. Ativistas pedem fiscalização.

Angola Luanda Justizpalast
Palácio da Justiça, LuandaFoto: DW/C.V. Teixeira

A Procuradoria-Geral da República (PGR) de Angola avisou as entidades sujeitas à apresentação da Declaração de Bens "que não o têm feito" para a necessidade de declararem o seu património.

Numa nota a que a agência Lusa teve acesso, a PGR refere que os membros do Executivo recém-nomeados, os deputados e demais entidades sujeitas devem declarar o seu património, convindo também atualizar as declarações de bens já depositadas naquela PGR, cujas entidades ainda se encontram em exercício nas mesmas ou noutras funções públicas. 

O documento, datado de 20 de outubro, e que surge na sequência das eleições gerais de 23 de agosto, sublinha que se afigura "imperioso prevenir e combater a corrupção e branqueamento de capitais".

A PGR lembra ainda às entidades sob esta condição que o exercício de funções públicas está sujeito à declaração dos direitos, rendimentos, títulos, ações ou qualquer outra espécie de bens e valores, localizados no país ou no estrangeiro.

PGR relembra regras

Eleições gerais tiveram lugar a 23 de agostoFoto: Getty Images/AFP/M. Longari

Sem indicar quem ainda não deu cumprimento a este imperativo, a nota informa que estão sujeitos à apresentação de declaração de bens os titulares de cargos políticos providos por eleição ou nomeação, magistrados judiciais e do Ministério Público, gestores e responsáveis da administração central e local do Estado.

Os gestores de património público afetos às Forças Armadas Angolanas e Polícia Nacional, independentemente da sua qualidade, os gestores responsáveis dos institutos públicos, dos fundos e fundações públicas e empresas públicas também estão sujeitos à apresentação da declaração.

"A Declaração de Bens é apresentada em envelope fechado e lacrado, até trinta dias, após a tomada de posse ou início de funções, junto da entidade que exerce poder de direção, de superintendência ou de tutela, que a remete, no prazo de oito dias úteis, ao Procurador-Geral da República", lê-se na nota.

A Declaração de Bens deve ser atualizada a cada dois anos e em caso de incumprimento prevê a punição com pena de demissão ou destituição, sem prejuízo de outras sanções previstas por lei.

Ativistas pedem fiscalização

Ativista angolano Nuno DalaFoto: DW/M.Luamba

Um grupo de ativistas fez chegar, na quarta-feira (25.10), à PGR uma petição com 671 assinaturas certificadas, pedindo que fiscalize se os novos titulares de cargos públicos fizeram a entrega da obrigatória da Declaração de Bens.

Em declarações à Lusa, o professor universitário Nuno Álvaro Dala, um dos 17 ativistas angolanos condenados em 2016 pelo tribunal de Luanda a penas de prisão por associação criminosa, disse que a recolha de assinaturas decorreu em apenas quatro dias.

A petição, segundo Nuno Dala, um dos promotores, baseia-se no artigo 27.º da Lei da Probidade Pública de 2010, que prevê a entrega da declaração de rendimentos dos titulares de cargos públicos.

Exigem nomeadamente que o Presidente angolano, João Lourenço, dê o "exemplo", com a entrega desta declaração e querem levar ao Parlamento um pedido de alteração à lei, para permitir que estes documentos sejam tornados públicos.

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