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MigraçãoEuropa

Portugal: Críticas à nova Lei de Estrangeiros

22 de julho de 2025

Nova Lei de Estrangeiros, em Portugal, é criticada por ser mais restritiva. Desaparece o visto de trabalho CPLP e é mais difícil para os imigrantes o reagrupamento familiar. O que dizem os juristas?

Portugal - Lisboa - Imigrantes numa rua da capital portuguesa
A nova Lei de Estrangeiros, aprovada recentemente pelo Parlamento, promete mudar de forma significativa as regras de entrada e permanência de imigrantes em PortugalFoto: DW/J. Carlos

Em Portugal, a nova Lei de Estrangeiros, aprovada recentemente pelo Parlamento, promete mudar de forma significativa as regras de entrada e permanência de imigrantes no país. A proposta, que aguarda agora promulgação pelo Presidente da República, introduz restrições ao reagrupamento familiar e acaba com os vistos automáticos da CPLP para fins laborais, privilegiando a entrada de trabalhadores altamente qualificados.

As alterações ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de imigrantes do território nacional apresentam pontos críticos enumerados pelo advogado Adriano Malalane, a começar pelo visto CPLP, que deixa de existir para quem quer procurar trabalho em Portugal.

"É um visto que estava em vigor e que facilitava imenso a vinda para Portugal de cidadãos da CPLP [Comunidade dos Países de Língua Portuguesa]. Vinham com esse visto e uma vez em Portugal, desde que conseguissem trabalho, facilmente obtinham autorização de residência”, recorda o jurista de origem moçambicana. "Ora, deixa de existir esse visto; só haverá visto de trabalho para imigrantes altamente qualificados", adianta, que aponta como gravosa outra mudança no novo pacote legislativo relacionada com o reagrupamento familiar.

As restrições à entrada e permanência de mais imigrantes em Portugal começaram com a abolição da "manifestação de interesse", segundo o advogado Adriano MalalaneFoto: DW/J.Carlos

"A nova lei vem dizer que é preciso que o imigrante esteja a viver em Portugal há pelo menos dois anos, com título de residência válido para poder beneficiar do reagrupamento familiar. Para além [disso, tem que ter] outros requisitos", explica, como "condições de habitação” e "rendimentos adequados".

Malalane questiona o facto de a lei não definir claramente o que é "habitação adequada" e o que são "rendimentos adequados". Para ele, "estes dois aspetos" parecem "bastante gravosos".

À luz da lei anterior ainda em vigor, qualquer imigrante que tinha autorização de residência válida podia solicitar a vinda para Portugal dos seus familiares no âmbito do reagrupamento familiar.

Abolida manifestação de interesse

As restrições, segundo Adriano Malalane, começaram com a abolição da "manifestação de interesse". Esta permitia que qualquer imigrante, independentemente do país de origem, uma vez em Portugal e se provasse que tinha entrado legalmente no país e estivesse a trabalhar, poderia fazer uma manifestação de interesse junto da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) para adquirir autorização de residência.

O advogado Arlindo Ferreira também considera esta nova lei mais restritiva, o que vai afetar negativamente a vida dos imigrantes que queiram vir para Portugal. Diz que a lei anterior ainda em vigor, aprovada quando o Partido Socialista esteve no poder, é mais completa.

Arlindo Ferreira critica unidade especial de polícia para fiscalizar imigrantesFoto: João Carlos/DW

O advogado de origem guineense espera que as novas alterações à lei não sejam promulgadas pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, por considerar haver "matérias que merecem ser chumbadas nessa nova lei". Na sua opinião, "o Presidente da República, sendo jurista, não ignorará obviamente essas situações".

O também presidente da Associação Portuguesa para a Integração Social dos Imigrantes (APISI), aponta, por exemplo, as alterações às normas de reagrupamento familiar, cujo processo só por si já é bastante moroso.

"O reagrupamento familiar que vem sendo restringido também não faz sentido nenhum”, adverte. "Porque" – acrescenta – "a essência do reagrupamento familiar é permitir que o imigrante, no país de destino, possa acolher a sua família e, estando cá a sua família, isso ajuda muito na própria integração do imigrante".

Polícia especial para imigrantes?

Arlindo Ferreira também critica a criação na Polícia de Segurança Pública (PSP) da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras. "Há uma polícia que vai ser criada só para tratar de uma categoria determinada de pessoas. Não pode haver polícias para essas pessoas só em exclusivo", sublinha, afirmando que "isto é inconstitucional à luz da Constituição portuguesa".

Adriano Malalane diz, por seu lado, que a criação da referida unidade policial na PSP vai ser muito impactante na vida dos imigrantes, porque se trata de "uma repristinação do SEF [Serviço de Estrangeiros e Fronteiras]". O advogado diz que "o SEF saiu pela porta e agora entra pela janela com a criação de uma polícia [especial] de imigração, à semelhança do que acontece nos Estados Unidos, onde há uma polícia que se dedica única e exclusivamente a bater as portas dos estrangeiros para pedir documentos".

Avisa que "se vai notar na rua, nos transportes públicos, nas empresas, nas obras, a presença de uma polícia especial, criada única e exclusivamente para lidar com imigrantes em situação irregular no país".

Por outro lado, Arlindo Ferreira também não vê com bons olhos as alterações à lei da nacionalidade, que deverá ser debatida no Parlamento em setembro. Os cidadãos dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) serão os principais lesados, porque terão de esperar sete anos em vez de cinco para adquirem a nacionalidade portuguesa.

"Os PALOP, para adquirem a nacionalidade, têm que esperar pelo menos sete anos. Ora, isso não faz sentido nenhum”. O advogado discorda porque "são pessoas que estão integradas na comunidade portuguesa e ter que esperar sete anos para a obtenção da nacionalidade” não é razoável. "É um prazo enorme" – lamenta.

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