A juíza Catarina Pires aplicou uma pena de oito meses de prisão a Cláudia Simões, suspensa na execução, por um crime de ofensa à integridade física qualificada, e condenou o polícia Carlos Canha a três anos de prisão, também com pena suspensa, por dois crimes de ofensa à integridade física e dois de sequestro relativamente aos cidadãos Quintino Gomes e Ricardo Botelho, ambos levados para a esquadra, absolvendo-o das acusações de agressão a Cláudia Simões.
O caso remonta a 19 de janeiro de 2020, quando Cláudia Simões, cozinheira de profissão, se envolveu numa discussão entre passageiros e o motorista de um autocarro da empresa Vimeca, pelo facto de a sua filha, à data com oito anos, se ter esquecido do passe. Chegados ao destino, o motorista decidiu chamar a polícia e, após alguns momentos de tensão, o agente Carlos Canha decidiu imobilizar Cláudia Simões, junto à paragem do autocarro, após esta se recusar a ser identificada.
A situação ganhou mediatismo com a posterior difusão nas redes sociais de vídeos da confusão à saída do autocarro e de imagens dos ferimentos de Cláudia Simões.
Carlos Canha foi acusado de três crimes de ofensa à integridade física qualificada, três de sequestro agravado, um de injúria agravada e um de abuso de poder, enquanto os agentes João Gouveia e Fernando Rodrigues respondiam por um crime de abuso de poder, por não terem atuado para impedir as alegadas agressões do colega. Cláudia Simões foi acusada de um crime de ofensa à integridade qualificada.