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Guiné-Bissau: Supremo Tribunal pede esclarecimentos à CNE

Lusa | Reuters | mjp
18 de janeiro de 2020

Numa aclaração ao acórdão de contencioso eleitoral apresentado pelo PAIGC, o Supremo Tribunal de Justiça diz que a Comissão Nacional de Eleições deve voltar ao princípio das operações do apuramento nacional dos votos.

Wahlen in Guinea Bissau
Foto: DW/B. Darame

Na aclaração ao acórdão de contencioso eleitoral, divulgado esta sexta-feira (17.01), o Supremo Tribunal de Justiça diz que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) não pode usar o seu acórdão a requerer a ata dos resultados eleitorais como pretexto para divulgar dados definitivos das presidenciais. A CNE validou na sexta-feira a vitória de Umaro Sissoco Embaló com 53,55% dos votos na segunda volta, contra os 46,45% de Domingos Simões Pereira, mas o Supremo pede agora que a CNE volte ao princípio das "operações do apuramento nacional" dos votos.

Numa decisão apoiada por cinco de oito juízes, o Supremo Tribunal apela à clarificação dos procedimentos, por parte da CNE, "para garantir a liberdade e sinceridade da formação da vontade eleitoral". Até ao momento, não há qualquer reação da comissão eleitoral.

O PAIGC tinha já considerado "irresponsável e ilegal" a decisão da CNE de divulgar os resultados eleitorais definitivos, quando ainda havia uma decisão por tomar no Supremo Tribunal de Justiça, sobre o recurso de Domingos Simões Pereira.

O advogado do candidato às presidenciais guineenses já veio a público frisar que aquele órgão mandou fazer um apuramento nacional de raiz: "O Supremo esclareceu que não mandou fazer uma ata, o Supremo esclareceu, aquilo que era a nossa interpretação, que não tinha havido apuramento (nacional) e era preciso realizar o apuramento, cumprir de facto os procedimentos que a lei determina para o apuramento nacional dos votos", disse Carlos Pinto Pereira, em declarações à agência de notícias Lusa. 

Domingos Simões Pereira juntou-se na sexta-feira (17.01) aos simpatizantes do PAIGC que festejavam as declarações do Supremo TribunalFoto: DW/B. Darame

"Finalmente a recontagem dos votos"

Na aclaração, o Supremo Tribunal de Justiça esclarece que o primeiro segmento do acórdão "não pode ser interpretado como se de convite fosse à Comissão Nacional de Eleições por este tribunal, para proceder à junção da ata em falta aos autos do recurso contencioso", mas "sim cumprir com a disposição imperativa do artigo 95.º da lei eleitoral".

Segundo o Supremo, "uma vez não observada esta disposição legal imperativa, que consagra de forma expressa o principio de ininterruptibilidade das operações de apuramento nacional até à sua conclusão, principio geral que informa o processo eleitoral, aplicável desde as mesas de assembleia de voto até ao plenário da CNE, para, deste modo, garantir a liberdade e sinceridade da formação da vontade eleitoral, deve proceder ao início as operações do apuramento nacional".

Depois, prossegue, dever ser elaborada "a ata onde constam os resultados apurados, as reclamações, os protestos e os contraprotestos apresentados e as decisões que sobre eles tenham sido tomadas", acrescenta-se no acórdão. 

Umaro Sissoco Embaló ainda não comentou os últimos desenvolvimentos e é esperado em Portugal, este sábado, segundo nota da embaixada guineense em LisboaFoto: AFP/Seyllou

"E é isso que a gente vai fazer agora. Nós agora vamos ter finalmente a oportunidade de fazer um apuramento nacional e nesse apuramento nacional fazer funcionar o contraditório, porque nós temos motivos de sobra, fundamentos de facto e de direito, para contestar os resultados que estão a ser apresentados, partindo das próprias bases e dados que a CNE fornece", afirmou Carlos Pinto Pereira.

"É isto no fundo que nós queremos, andamos aqui a perder todo este tempo nas formalidades, mas finalmente parece que vamos chegar àquilo que é o principal que é a recontagem dos votos", disse o advogado, na sede do PAIGC, em Bissau, onde se começaram a concentrar dezenas de militantes para festejar e aos quais se juntou depois Domingos Simões Pereira.

O artigo 95.º da lei eleitoral diz respeito às atas de apuramento nacional e refere que "das operações de apuramento nacional é imediatamente lavrada a ata, onde constem os resultados apurados, as reclamações, os protestos e os contraprotestos apresentados e as decisões que sobre elas tinham sido tomadas". O artigo refere também que os "trabalhos de apuramento iniciam-se imediatamente após a receção de atas de apuramento regional, devendo efetuar-se ininterruptamente até à sua conclusão".

O que fazer com o outro recurso?

O PAIGC apresentou esta semana outro recurso de contencioso eleitoral junto do Supremo Tribunal de Justiça, depois de a Comissão Nacional de Eleições ter entregado àquele órgão judicial uma ata de apuramento nacional, que a candidatura de Domingos Simões Pereira não reconhece como sendo válida porque foi apresentada fora do prazo legal.

"Neste momento, nós temos um recurso pendente e vamos ver agora que sorte dar a esse recurso. Nós não queremos que os dados sejam falseados, não queremos ganhar na secretaria, nós queremos que diante de todo o mundo, do povo, seja feita a justiça eleitoral. Se a vitória pertencer ao nosso adversário nós vamos reconhecer, se a vitória nos pertencer é a nós que nos têm de reconhecer", afirmou o advogado.

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