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Os desafios para o mercado de carbono em Angola

26 de fevereiro de 2023

Negociar créditos de carbono pode ser bastante rentável para países que têm vastas áreas de floresta. Governo angolano pretende criar lei para mercado de carbono, mas instituições precisam estar preparadas, diz analista.

Angola Mavinga-Schutzgebiet in Cuando-Cubango
Foto: Sun Ruibo/XinHua/Photoshot/picture alliance

Naquele que é entendido como "mercado voluntário", uma ONG, empresa e até mesmo cidadãos podem comprar créditos de carbono de projetos de terceiros que estejam comprometidos com a redução das emissões de CO2.

Através desse mecanismo, compensam as suas próprias emissões. É que, entre outros aspetos, com o mercado de créditos de carbono quem desmata e emite CO2 pode compensar os danos ambientais através da aquisição de "créditos".

Na província angolana do Uíge, por exemplo, as florestas que estão a ser intensamente devastadas para a exploração de madeira, agricultura insustentável e carvão, poderiam se beneficiar deste mecanismo, diz o diretor executivo da organização-não governamental (ONG) Ação Florestal, Leio Paxi.

Na última semana, o ministério do Meio Ambiente angolano avançou que pretende criar uma lei para o "mercado de carbono". Isso porque, apesar desse mercado já existir em Angola, falta uma regulamentação específica.

Angola deve criar mais áreas de conservaçãoFoto: AP

À DW África, o especialista em Meio Ambiente, Valdemir Russo, da Fundação Kissama, em Angola, entende que, além da lei para o mercado de carbono, devem haver "projetos credíveis".

DW África: Quais os principais benefícios para as populações da implementação da lei do mercado de carbono em Angola?

Valdemir Russo (VR): Se vamos entrar no mercado de carbono por causa das florestas, será importante que estes recursos sejam investidos na proteção dessas e na criação das reservas florestais comunitárias. Se utilizaremos como bandeiras as áreas de conservação ambiental, é importante que estes recursos sejam revertidos à favor de uma grande fiscalização e proteção das tais áreas de conservação.

DW África: Quais os principais desafios hoje para Angola criar esta lei?

VR: É importante referir que, de ponto de vista de negociação no mercado de carbono, a nível internacional, o país não precisa de nenhuma lei, precisa de ter projetos credíveis. Penso que o objetivo de criar uma lei é permitir que [este processo] seja feito de forma organizada porque, no passado, logo após a assinatura do protocolo de Quioto, Angola tentou inscrever alguns projetos sem sucesso. Portanto, a lei irá apenas ocupar um vazio legal, mas, para além da lei, é preciso que as instituições estejam preparadas para os desafios e para a seriedade que se exige para entrar no mercado de carbono.

DW África: Ao lado da lei, é importante uma instituição para fiscalização?

VR: É necessário que esta lei crie todos estes mecanismos. Nós temos uma autoridade nacional apesar de estar dormente. Não ausência de qualquer outro mecanismo, será esta autoridade que vai ajudar o país a conseguir aceder e aprovar os projetos relacionados com o mercado de carbono. Existem outros mecanismos estabelecidos por diversas leis, como a comissão intersectorial para as alterações climáticas e biodiversidade. Portanto, é importante que esta lei venha organizar melhor o nosso ordenamento jurídico e que responder às preocupações sobre como aceder ao mercado internacional de carbono, ter acesso aos recursos e como usá-los.

DW África: Então é possível o desenvolvimento preservando a floresta?

VR: Sim. É possível fazer o desenvolvimento preservando as vastas florestas que existem no país. O ordenamento jurídico de 2018 já permite a concessão de florestas para atividade comercial. Neste momento, é preciso definir prioridades e determinar quais as áreas que devem ser preservadas. Nós temos áreas de florestas muito importantes, cujo o bioma não está preservado em nenhuma área de  conservação, por isso que se deve acelerar os processos de criação de áreas de conservação.

Temos outros casos cuja a exploração madeireira é bastante acentuada e que o Governo impõe períodos de veda e cujos cumprimentos devem ser fiscalizados.

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