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Rejeição de migrantes nas fronteiras divide juristas

Stephanie Höppner | ms
2 de julho de 2018

Angela Merkel e Horst Seehofer voltam a reunir-se. Ministro alemão que ameaça demitir-se insiste no reenvio de migrantes já registados noutros países europeus. Será possível legalmente? Tema divide políticos e juristas.

Fronteira na HungriaFoto: Getty Images/A. Kurucz

A chanceler alemã, Angela Merkel, e o ministro do Interior, Horst Seehofer, voltam a reunir-se esta segunda-feira (02.07), em Berlim, para tentar resolver a crise no Governo. Seehofer ameaçou demitir-se do cargo e abdicar da liderança da União Social-Cristã na Baviera (CSU) se não chegar a acordo com Merkel.  O conflito interno está relacionado com o tratamento dos migrantes que chegam à Alemanha para pedir asilo, mas que já se encontram registados noutros países europeus.

O plano do líder dos conservadores bávaros da CSU, o partido coligado com a União Democrata-Cristã (CDU) de Merkel e os sociais-democratas do SPD, é barrar esses refugiados na fronteira e enviá-los de volta para esses países. Uma solução que não agrada a Angela Merkel, que insiste que é a União Europeia (UE) que, em conjunto, deve resolver o problema.

Há meses que a política de refugiados é motivo de tensão entre a CSU e a CDU. A migração tornou-se "um dilema para a União Europeia". Há dias, Horst Seehofer explicou no programa de televisão "Maischberger" que perderia "credibilidade" se não cumprisse as suas promessas. Resta saber se a linha mais rígida adotada na cimeira da UE, na semana passada, poderá influenciar a posição do ministro.

Chanceler alemã, Angela Merkel, e ministro do Interior, Horst SeehoferFoto: picture-alliance/dpa/B. v. Jutrczenka

Obrigatório receber todos os requerentes de asilo?

Além de semear a discórdia entre CDU, CSU e SPD, o tema também divide opiniões entre os juristas. Hans-Jürgen Papier e Udo Di Fabio, professores de Direito Constitucional, acusam a chanceler de ter "violado a lei" para permitir a entrada de quase um milhão de refugiados em 2016. Uma acusação que já foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça Europeu.

Rejeição de migrantes nas fronteiras divide juristas

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Num relatório elaborado em 2016, o ex-juiz Udo Di Fabio concluiu que a Alemanha tem obrigação de "recuperar o controlo efetivo das fronteiras quando o sistema europeu comum de segurança nas fronteiras e imigração é interrompido - temporariamente ou permanentemente". O estudo também conclui que "o direito internacional não obriga nenhum país a aceitar vítimas de guerras civis por tempo ilimitado".

Protocolo de Dublin

O professor de Direito Kay Hailbronner, da Universidade de Konstanz, também apoia a posição de Seehofer. O vice-presidente do Centro de Investigação sobre Imigração e Lei de Asilo invoca o artigo 18 da Constituição alemã, segundo o qual o país tem o direito de recusar a entrada de um requerente de asilo que já se tenha registado noutro país. Diz ainda que um requerente de asilo na fronteira não tem direito a asilo na Alemanha nem que o seu caso seja analisado pelas autoridades. Apesar de este direito poder ser concedido em casos excepcionais, recusar asilo numa fronteira é legal.

Nos casos em que o requerente chega diretamente à Alemanha, o país é responsável pela análise do pedido de asilo nos termos da legislação comunitária ou internacional, ou se tiver sido instruído pelo Ministério do Interior. Não obstante, de acordo com o Governo Federal, a negação de asilo continua a ser legal.

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04:59

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Além disso, sublinha ainda o especialista, o atual procedimento só raramente funciona. Nos últimos dois anos, foram feitos mais de 900.000 pedidos de asilo na Alemanha, mas só houve 11.000 transferências para outros países. Com uma "falha do sistema, como no caso de Dublin", não se pode exigir o cumprimento das regras que normalmente se aplicam, escreve Kay Hailbronner.

Mas segundo o jurista Thomas Groß, professor de Direito Europeu na Universidade de Osnabrück, "esses controlos nas fronteiras são proibidos dentro da UE, independentemente da nacionalidade." E isso está estipulado no artigo 77.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE.

Já houve exceções em casos de desordem pública considerados graves, por exemplo, mas foram medidas temporárias e não permanentes, como planeia Seehofer.

Quem pode ser enviado para onde?

Em princípio, todos os requerentes de asilo estão sujeitos ao chamado Regulamento Dublin III, adotado pela União Europeia, que prevê que um refugiado deve pedir asilo no país da UE onde entrou primeiro. Mas primeiro há algumas condições que devem ser verificadas. Se alguém tiver familiares na Alemanha, por exemplo, não será possível rejeitar o pedido. Os refugiados menores desacompanhados também não podem ser transferidos para outro país.

Para o professor Thomas Groß, o plano bávaro "é um ataque aos alicerces da União Europeia, nomeadamente à liberdade de movimento dentro das fronteiras da UE". Afetaria não apenas refugiados, mas também turistas, empresários e transporte de mercadorias.

Ainda assim, a organização não-governamental Pro Asyl receia que, apesar de todas as críticas políticas e jurídicas, o plano de Seehofer acabará por ir para a frente, já que, neste momento, "há fundamentos legais básicos da União Europeia que estão a ser demolidos".