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PolíticaSão Tomé e Príncipe

STP: Tribunal Constitucional rejeita recontagem de votos

Lusa
2 de agosto de 2021

O Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe decidiu pela não recontagem dos resultados das eleições presidenciais, realizadas a 18 de julho, após um recurso do terceiro classificado da primeira volta, Delfim Neves.

Sao Tome und Principe Demonstrationen vor dem Verfassungsgericht
Foto de arquivo (2018): Manifestação junto ao Tribunal Constitucional de São Tomé e PríncipeFoto: DW/R. Graça

"O Tribunal Constitucional decide-se em não conhecer dos pedidos para a recontagem total dos votos e para a nulidade do ato eleitoral do dia 18 de julho de 2021", lê-se no acórdão, assinado pelos cinco juízes do TC, divulgado esta segunda-feira (02.08).

Além disso, a decisão refere ainda que ficam "sem efeito os dois acórdãos numerados com os n.ºs 9/2021".

A situação das presidenciais mantinha-se num impasse, sem que a Comissão Eleitoral Nacional tenha divulgado os resultados definitivos do escrutínio.

O TC tinha inicialmente aprovado o dia 8 de agosto para a segunda volta, mas a campanha não chegou a arrancar e neste momento não há nova data indicada. 

O candidato presidencial Delfim Neves, terceiro classificado na primeira volta das eleições, apresentou dois pedidos junto do TC, solicitando a recontagem dos votos e, na impossibilidade desta recontagem, que fosse declarado nulo o ato eleitoral.

À segunda volta passaram os candidatos Carlos Vila Nova (39,47%, num total de 32.022 votos), e Guilherme Posser da Costa (20,75%, correspondendo a 16.829 votos).

Nesta decisão, o presidente do TC, Pascoal Daio, e o juiz Hilário Garrido apresentam votos vencidos. 

Dos 19 candidatos às presidenciais, três outros -- Posser da Costa, Roberto Garrido e Olinto Neves -- requereram igualmente a recontagem dos votos, enquanto o primeiro classificado, Vila Nova, defendeu o indeferimento do pedido. 

A candidata Maria das Neves advogou uma clarificação dos resultados eleitorais e Eugénio Tiny subscreveu a anulação do escrutínio, enquanto Jorge Amado disse não se opor à recontagem, a ser realizada pela comissão eleitoral. 

Delfim Neves não reclamou "em tempo oportuno"

Delfim NevesFoto: Ramusel Graça/DW

No recurso ao Constitucional, Delfim Neves argumentou com a existência de "erro material das atas das assembleias de apuramento distritais e regional e os resultados proclamados pela Comissão Eleitoral Nacional viciados, refletindo 4.497 votos sem explicação e de origem desconhecida", lê-se no acórdão. 

Por outro lado, apontou "incongruência entre os votos expressos e os números de votos constantes das assembleias de apuramento distritais e regional, incluindo contagem de votos à porta fechada sem o controlo dos delegados dos candidatos e do público, inexistência de representação dos candidatos na maioria das mesas de voto, boletins de voto sem carimbo e assinatura dos membros das assembleias de voto e assembleias de voto com número de eleitores superiores a 600 [limite legal]". 

Na sua fundamentação, o TC refere que Delfim Neves não reclamou "em tempo oportuno" de "factos que teriam ocorrido" nas assembleias de voto. 

Sobre os votos alegadamente desaparecidos, "o recorrente não consegue clarificar se se trata de ato fraudulento ou de mero erro técnico, suscetível, nesta última hipótese, de correção no desenrolar da fase do processo em que terá ocorrido". 

Após as eleições, o candidato denunciou o que disse ser "fraude massiva" nas eleições. 

Respeito pela "vontade soberana do povo"

Quanto ao pedido de nulidade do ato eleitoral, o TC aponta a necessidade de o processo eleitoral ser o mais célere possível e que, para tal declaração, "é preciso, por exigência legal, a verificação de ilegalidades e que estas possam influir no resultado geral da eleição". 

Assim, "a ilegalidade deve ser provada, cabendo ao recorrente a responsabilidade quanto à apresentação da prova correspondente", indica o acórdão, que sublinha ainda que "a vontade soberana do povo deve ser respeitada". 

O legislador deve ser prudente "para não descredibilizar a vontade do povo, necessariamente soberana, expressa pela votação, admitindo a lei a possibilidade de anulação da votação, mas circunscrevendo-a ao nível das assembleias de voto". 

Sobre os dois acórdãos com o mesmo número (9), esta decisão do TC não faz mais referência -- em causa está um primeiro acórdão cuja relatora foi a vice-presidente do Constitucional, Alice Vera Cruz, de 23 de julho, que decidiu pela não recontagem dos votos. Nesta decisão não participou o juiz Hilário Garrido, cunhado de Delfim Neves. 

Dois dias depois, o presidente do TC, Pascoal Daio (antigo advogado e mandatário da campanha às presidenciais de 2011 de Delfim Neves) e Hilário Garrido divulgaram um outro acórdão que ordenava a recontagem, decisão em relação à qual a Comissão Eleitoral Nacional solicitou esclarecimentos ao TC. 

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