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Partidos da coligação Terra Ranka podem concorrer isolados

25 de setembro de 2025

O Supremo Tribunal da Guiné-Bissau rejeitou a candidatura da coligação PAI-Terra Ranka às eleições de 23 de novembro, mas permite que os partidos concorram separadamente até ao prazo final, após recurso da coligação.

Domingos Simões Pereira
Coligação PAI-Terra Ranka impedida de concorrer às eleições de 23 de novembro de 2025Foto: DW

O Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau reiterou hoje a decisão de rejeição da candidatura da coligação PAI-Terra Ranka, sugerindo que os partidos que a compõem podem concorrer separados nas horas que restam para o prazo limite.

A posição foi transmitida num comunicado lido por um porta-voz daquele órgão judicial, numa conferência de imprensa para "esclarecer a opinião pública nacional e internacional dos contornos da decisão" judicial sobre uma das candidaturas às eleições gerais de 23 de novembro.

A decisão em causa foi tomada a 23 de setembro na sessão plenária que indeferiu o requerimento da candidatura da coligação PAI- Terra Ranka, liderada pelo histórico PAIGC (Partido para a Independência da Guiné e Cabo Verde).

A rejeição dividiu os seis juízes conselheiros com três votos a favor e três votos contra, um empate resolvido com o voto de qualidade do juiz-presidente. 

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Prazos legais

O Supremo Tribunal de Justiça, que tem também a função constitucional na Guiné-Bissau, explicou hoje que todos os partidos foram informados, num comunicado de 29 de agosto, que deviam entregar as suas candidaturas impreterivelmente até 25 de setembro para ser cumprido o cronograma da Comissão Nacional de Eleições.

Segundo aquele órgão judicial, no mesmo comunicado informava-se os partidos que pretendessem fazer coligações, que a inscrição do convénio político devia anteceder o ato da apresentação da candidatura, por forma a conseguir cumprir os prazos legais, que dão 72 horas (três dias) aos proponentes para corrigirem eventuais irregularidades detetadas pelo tribunal.

De acordo com o comunicado do Supremo, "os partidos da PAI Terra Raka entregaram os documentos só no dia 19, quando faltavam apenas três dias uteis, 22, 23 e 25 de setembro, para o fim do prazo estabelecido no cronograma da CNE.

"No caso de haver irregularidades, as mesmas teriam de ser notificadas para suprimi-las dentro do prazo de 72 horas, que no caso concreto teria excedido a data limite da apresentação da candidatura propriamente dita", acrescenta.

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Candidaturas isoladas

O Tribunal indica ainda que "nada impede os partidos do convénio político de se candidatarem isoladamente, contando que o façam dentro do prazo limite, que termina hoje (quinta-feira) às 16:00", hora local.

A conferência de imprensa ficou marcada pelo alegado impedimento de três órgãos de comunicação social de acompanharem a mesma, segundo noticiou a rádio guineense TV Bantaba.

A entrada terá sido barrada às rádios Capital FM, Voz de Quelelé e Galáxiade Pindjiguiti, segundo a mesma notícia.

A coligação PAI-Terra Ranka anunciou hoje que já entregou no tribunal recurso da decisão de rejeição da candidatura que poderá afastar, pela primeira vez, de eleições o histórico partido PAIGC.

O PAIGC é o líder da coligação que apresenta como candidato às presidenciais de 23 de novembro Domingos Simões Pereira, para defrontar pela segunda vez Umaro Sissoco Embaló, para quem perdeu a presidência em 2019. 

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Crise parlamentar

A PAI-Terra Ranka venceu com maioria absoluta as legislativas de junho de 2023 e foi afastada do poder em dezembro do mesmo ano, depois de o Presidente da República ter dissolvido a Assembleia Nacional Popular.

Desde então, a assembleia está fechada e o chefe de Estado já nomeou dois Governos de iniciativa presidencial, perante os protestos da oposição de não estar a ser cumprida a ordem constitucional.

O parlamento foi dissolvido antes de decorridos 12 meses após as eleições e as eleições legislativas não foram convocadas dentro dos 90 dias legais, segundo a oposição, que acusa o Presidente de já ter excedido o mandato de cinco anos.

Umaro Sissoco Embaló tomou posse em fevereiro de 2020, mas alega que o mandato só começou com a decisão do tribunal, a 04 de setembro de 2020, sobre a contestação dos resultados eleitorais por parte do adversário Domingos Simões Pereira.

O Presidente alega ainda que as eleições devem ser realizadas no ano do termo do mandato presidencial, segundo a lei eleitoral que determina que os atos eleitorais devem ocorrer entre outubro e novembro, depois da estação das chuvas.

O chefe de Estado já tinha convocado eleições legislativas para 24 de novembro de 2024, que foram canceladas alegando dificuldades técnicas.

Umaro Sissoco Embaló acabou por convocar para 23 de novembro eleições gerais, legislativas e presidenciais. 

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Lusa Agência de notícias