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Tribunal congela órgãos "caducos" do PODEMOS

8 de outubro de 2026

Um tribunal judicial na cidade de Maputo deu provimento a providência cautelar interposta por um membro do PODEMOS, determinando que seus órgãos abstenham-se de agir por estarem com mandato caduco.

Moçambique: Tribunal congela órgãos "caducos" do PODEMOS
Foto: picture alliance/imageBROKER

Segundo um despacho do Tribunal Judicial do distrito municipal de Kamavota, na cidade de Maputo, datado de 29 de setembro e que a Lusa teve acesso hoje, o órgão judicial deu provimento a uma providência cautelar interposta contra o partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique (PODEMOS), líder da oposição nacional, pelo membro Hélder Mendonça, determinando que os seus órgãos centrais "se abstenham de praticar qualquer ato relacionado com o partido", por estarem "manifestamente fora do mandato estatuário".

O tribunal indica que a formação foi criada em 2019 com um mandato de cinco anos, tendo sido por isso caducado este período sem antes a realização do Congresso Nacional, órgão deliberativo competente para eleger novos órgãos centrais, incluindo o presidente do mesmo, que agora é Albino Forquilha.

No despacho, o tribunal indica que Mendonça argumentou também que se tem verificado a desistência em massa dos membros que compõem os órgãos centrais do partido, nomeadamente o Conselho Central e o Conselho Político e secretariado-geral, indicando que, deste a criação, tem pautado pela realização de eleições extraordinárias e o preenchimento de vacaturas para compor os órgãos.

Segundo o mesmo documento citando Mendonça, o partido aprovou um plano para realizar o congresso em 2027, quando este ato deveria ter sido agendado para 2024.

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"O partido enfrenta graves problemas de gestão financeira, graves problemas de diálogo entre os membros e a direção do partido, tem sido alvo de queixas feitas por vários membros, incluindo processos judiciais cuja decisão de um deles culminou com o bloqueio de contas bancárias por ter havido desobediência judicial", anota-se no documento, sobre alegações de Mendonça.

Segundo a deliberação, Mendonça teme a contínua violação dos estatutos do partido que possam interferir no normal funcionamento das instituições do Estado com risco de "danos de difícil reparação", na qualidade de membro do conselho político, conselho central e ex-secretário-geral.

Face às alegações de Mendonça, o tribunal afirma que encontrou "razões objetivas e convincentes", baseadas em factos concretos que explicam a razão de requerer uma providência cautelar, dando, por isso, provimento à providência cautelar.

Diferendo na gestão de fundos

Em 10 de setembro, o PODEMOS confirmou também uma providência cautelar interposta pela Associação Solidariedade Cívica de Moçambique (SCM) sobre divergências na gestão de fundos, mas garante manter a atividade normal.

Em comunicado, o partido explicou que em causa estava uma providência cautelar em curso no Tribunal Judicial da cidade de Maputo sobre a interpretação de um memorando de entendimento assinado pelas duas organizações, em março de 2024.

Nas eleições de outubro de 2024, após aliar-se ao candidato presidencial Venâncio Mondlane, o PODEMOS passou de extraparlamentar a maior partido da oposição (43 deputados), à frente da Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO), com 28 eleitos.

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Editado por:Cristiane Vieira Teixeira
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